Proposta amplia composição do Conselho Monetário Nacional

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Dois projetos de lei que tem o objetivo de ampliar a representatividade do Conselho Monetário Nacional (CMN) estão na pauta de matérias que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar na próxima quinta-feira (23). Em tramitação conjunta, as propostas são o PLS 337/04, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), e o PLS 262/04, do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Dois projetos de lei que tem o objetivo de ampliar a representatividade do Conselho Monetário Nacional (CMN) estão na pauta de matérias que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar na próxima quinta-feira (23). Em tramitação conjunta, as propostas são o PLS 337/04, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), e o PLS 262/04, do senador Pedro Simon (PMDB-RS). Embora tenha oferecido parecer contrário aos dois textos, a relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), apresentou, como sugestão para exame, a minuta de um projeto de lei complementar baseado nas linhas do texto de Mercadante.


A rejeição aos textos originais foi necessária, como explicou Serys, para contornar problema de constitucionalidade contido nas duas propostas. Segundo ela, os textos foram apresentados na forma de lei ordinária, quando a Constituição determina que a regulação do sistema financeiro nacional seja feita por meio de leis complementares (artigo 192 da Constituição).


Sociedade civil


Hoje, o CMN tem apenas três membros: os ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e o presidente do Banco Central. Pelo texto apresentado por Serys, deverá incluir ainda, em sua composição, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e três representantes da sociedade civil, com reconhecida capacidade em assuntos econômico-financeiros e reputação ilibada. As nomeações serão feitas pelo presidente da República, para mandatos de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período.


Ainda de acordo com a minuta sugerida pela relatora, o CMN deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, com a presença, no mínimo, de quatro membros, cabendo a seu presidente o voto de qualidade em caso de empate. Pela legislação em vigor, o presidente poderá deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum (confirmação posterior) dos demais membros. Essa prerrogativa é suprimida no projeto elaborado por Serys.


A matéria será ainda submetida à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa.


 


 




 

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