Lei aprovada no ano 2000 obriga os usuários a devolverem as embalagens de agrotóxicos vazias aos estabelecimentos comerciais onde os produtos foram adquiridos. Encontra-se na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização de Controle (CMA) projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES), o PLS 718/07, que estende essa obrigatoriedade aos usuários de produtos de uso veterinário.
Lei aprovada no ano 2000 obriga os usuários a devolverem as embalagens de agrotóxicos vazias aos estabelecimentos comerciais onde os produtos foram adquiridos. Encontra-se na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização de Controle (CMA) projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES), o PLS 718/07, que estende essa obrigatoriedade aos usuários de produtos de uso veterinário. A matéria poderá ser votada na próxima reunião da CMA, marcada para terça-feira (31), às 11h30.
O voto do relator, senador César Borges (DEM-BA) é pela aprovação da matéria, mas com algumas emendas. Uma delas restringe o controle sobre as embalagens dos produtos veterinários que oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente, excluindo os de baixo risco, como os xampus. César Borges adota como referência os produtos que contenham pesticida como princípio ativo.
Outra emenda apresentada pelo relator especifica, no corpo da lei, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como órgão regulador e fiscalizador da destinação desses produtos. Por considerar que os estabelecimentos comerciais que vendem produtos veterinários não estão aptos a receberem as embalagens utilizadas, César Borges transfere a responsabilidade para instituições com competência específica para esse fim, como o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev).