CCT analisa publicação de balanços na Internet

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) vota, nesta quarta-feira (1º), o projeto (PLS 243/08) de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF) que padroniza as regras de publicação de balanços contábeis das sociedades de grande porte – aquelas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) vota, nesta quarta-feira (1º), o projeto (PLS 243/08) de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF) que padroniza as regras de publicação de balanços contábeis das sociedades de grande porte – aquelas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Essas sociedades estariam obrigadas a publicar balanços, independente de serem sociedades por ações, podendo optar pela publicação em jornais de grande circulação ou na Internet.


“A publicação de demonstrações financeiras garante a publicidade das informações contábeis das sociedades brasileiras, o que assegura os direitos dos investidores e também contribui para a solidez de nosso sistema econômico produtivo. Caso seja transformada em lei, a proposta virá suprir uma lacuna na legislação societária”, argumenta Adelmir Santana, lembrando que os sites que vierem a ser utilizados precisam ter a chancela das Juntas Comerciais ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Para ele, o projeto irá reduzir os custos administrativos de publicação dos balanços nos grandes jornais, ao mesmo tempo em que ampliará o universo daqueles que terão acesso à informação contábil das sociedades de grande porte.


Outro projeto na pauta da CCT é o PLS 146/2007, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES). A matéria estabelece normas para a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou digital, e a reprodução dos documentos particulares e públicos arquivados – estes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e de entidades integrantes da administração pública indireta das três esferas de poder.


Após a digitalização e armazenamento, os documentos em meio analógico poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração. Os documentos em trânsito, que ainda não completaram o seu ciclo de eficácia, contidos em suporte analógico, poderão ser digitalizados, mas não serão eliminados. Já os documentos de valor histórico, assim declarados pela autoridade competente, embora digitalizados, não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da sede do seu detentor.


 

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