O consultor jurídico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Cid Heráclito de Queiroz, afirmou que o projeto que acaba com o fator previdenciário (PL 3299/08, do Senado) precisa deixar explícitas as características do que pode ser considerado trabalho rural e trabalho urbano, além de separar suas contabilidades.
O consultor jurídico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Cid Heráclito de Queiroz, afirmou que o projeto que acaba com o fator previdenciário (PL 3299/08, do Senado) precisa deixar explícitas as características do que pode ser considerado trabalho rural e trabalho urbano, além de separar suas contabilidades. Segundo ele, pode haver confusão em alguns serviços – como agrimensor, veterinário e motorista – que são “tipicamente urbanos”, mas costumam atuar também no meio rural.
A diferenciação é importante porque as pessoas que exercem atividades “tipicamente rurais” recebem benefícios previdenciários que não são compartilhados com outros trabalhadores. Queiroz participou, nesta manhã, de audiência pública sobre o assunto na Comissão de Finanças e Tributação.
O relator do projeto, deputado Pepe Vargas (PT-RS), informou que vai aceitar a sugestão. Ele pediu que a CNC sugira uma lista de conceitos para adotar em seu relatório.
Vargas disse que está negociando com o governo uma redação que garanta “melhorias para os trabalhadores” sem afetar as contas da Previdência Social. Para isso, o relator terá que mudar o texto do PL 3299/08, aprovado pelo Senado. Ele lembrou que o governo já anunciou que, se prevalecer o texto atual, o projeto será vetado.
“Queremos encontrar uma lógica que realmente estimule o trabalhador a postergar sua aposentadoria, facilitando a possibilidade de as pessoas conseguirem se aposentar ganhando até mais do que ganhavam na ativa. Hoje é muito difícil alcançar esse fator positivo”, disse.
Pepe Vargas anunciou que vai apresentar seu relatório no dia 16 de abril.
CNF é contra o fim do fator previdenciário
O consultor da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) Thomás Tosta de Sá afirmou que a proposta de extinção do fator previdenciário é um retrocesso no processo de redução das despesas com benefícios previdenciários e representa um efeito negativo sobre a função social do sistema.
Segundo ele, apenas 6% dos participantes do sistema de Previdência Social seriam beneficiados com o fim do fator. “O quadro fica ainda mais grave se notarmos que o público afetado pelo fator previdenciário concentra-se nas faixas superiores da distribuição de renda per capita: 81,6% estão entre os 50% de maior renda”, declarou.
Já o economista Raul Velloso, que representa a Confederação Nacional do Transporte (CNT) na audiência, lembrou que o fator previdenciário reduziu em R$ 10 bilhões os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos sete anos e que o seu fim provocaria o “desabamento” dos investimentos públicos, especialmente no setor de transportes.
Opinião do relator
O relator do projeto que acaba com o fator previdenciário, deputado Pepe Vargas (PT-RS), rejeitou os argumentos de que o fim do fator traria desequilíbrio aos investimentos do País. Segundo ele, a maior pressão fiscal sobre o Orçamento da União não são os gastos sociais, mas o pagamento dos juros e serviços da dívida pública, que estão em cerca de 36% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
“Temos que continuar trabalhando para reduzir ainda mais essa dívida, que já foi de 54% no fim da década de 90, e mudar seu perfil, pois é a pressão fiscal da dívida que provoca o aumento da carga tributária, e não os gastos sociais”, afirmou.
Durante a reunião, diversos representantes de entidades patronais protestaram contra a extinção do fator previdenciário, alertando para o suposto risco de queda nos investimentos.
Previdências rural e urbana
Vargas também defendeu a separação contábil dos gastos públicos no financiamento das previdências rural e urbana, “para que a sociedade tenha transparência para analisar o resultado de cada uma e discutir eventuais novas formas de financiamento da previdência rural, que é a maior responsável pelo déficit do sistema”.
O deputado do Rio Grande do Sul apresentou dados do Tesouro Nacional referentes ao ano passado que registram uma arrecadação aproximada de R$ 162 bilhões no setor urbano, contra pagamento de benefícios da ordem de R$ 163,3 bilhões; enquanto na área rural, a arrecadação teria somado R$ 5 bilhões e os benefícios, quase R$ 41 bilhões.
“Quando o Tesouro Nacional dá o resultado consolidado, mascara a questão. Não podemos permitir que o trabalhador urbano, que tem um regime razoavelmente equilibrado, seja obrigado a pagar uma conta que prejudica ele”, afirmou. “Isso não quer dizer que o trabalhador rural perderá seu benefício, mas a sociedade deve discutir como vai financiar isso”, destacou.
Vargas também se disse favorável a detalhar as renúncias previdenciárias que são concedidas a entidades filantrópicas e que somaram R$ 5 bilhões no ano passado.
A Comissão de Finanças e Tributação vai realizar outra audiência pública sobre o projeto na próxima terça-feira (31). Participarão do evento representantes das centrais sindicais e dos aposentados.
Nota
Fator previdenciário é o redutor do valor dos benefícios previdenciários que faz relação com a idade de aposentadoria e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.
Foi criado pela Lei 9876/99 com o objetivo de reduzir o valor dos benefícios previdenciários no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado – quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor.
Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente, o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isso interfere no fator previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
O terceiro elemento que interfere no fator previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir durante pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem. (Agência Câmara)