A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (11), a partir das 10h, substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projeto de lei de autoria do Poder Executivo que sistematiza e atualiza o texto do Código de Processo Penal (CCP) em temas relativos à prisão preventiva, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.
A meta do projeto (PLC 111/08) é prever medidas cautelares mais brandas do que a prisão preventiva, com diferentes graus de restrição.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (11), a partir das 10h, substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projeto de lei de autoria do Poder Executivo que sistematiza e atualiza o texto do Código de Processo Penal (CCP) em temas relativos à prisão preventiva, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.
A meta do projeto (PLC 111/08) é prever medidas cautelares mais brandas do que a prisão preventiva, com diferentes graus de restrição. O projeto, que teve origem em uma proposta elaborada pela comissão de juristas criada pelo Executivo em 2000, vai ao encontro, conforme Demóstenes Torres, de exigências constitucionais referentes à prisão e à liberdade provisória.
De acordo com o substitutivo, o juiz somente poderá decretar alguma medida cautelar -a exemplo da proibição de o acusado frequentar determinados lugares – de ofício, ou seja, sem necessidade de requerimento das partes. Mas, nesse caso, a decisão do magistrado só poderá ser tomada quando a ação penal já estiver em curso. Durante a fase de investigação, a medida dependerá de requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.
O substitutivo de Demóstenes também reduz o rol de pessoas com direito à prisão especial e estabelece a necessidade de a prisão ser também comunicada ao Ministério Público. O texto prevê ainda que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a pessoa for maior de 80 anos – atualmente, a idade é de 70 anos. Também fixa, entre outras alterações, que a prisão preventiva terá duração máxima de 180 dias em cada grau de jurisdição.
Demóstenes acolheu emenda apresentada pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) para determinar que, havendo urgência, qualquer agente policial poderá efetuar a prisão do acusado, com base em mandado de prisão, ainda que esse documento esteja sem registro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Responsabilidade social
Na mesma reunião, a CCJ deve votar também o relatório favorável do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à proposta de emenda à Constituição (PEC 19/03), de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que institui a Carta de Responsabilidade Econômico-Social, que deverá acompanhar os projetos de lei do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Conforme o senador, as cartas devem conter os parâmetros, objetivos e metas econômicas e sociais previstas para o período de sua validade. A proposta altera o art. 165 da Constituição.
Desburocratização
Consta ainda da pauta da CCJ a votação do parecer favorável do senador Valter Pereira (PMDB-MS) a projeto de lei da Câmara (PLC 104/06) que permite a retirada dos autos do respectivo cartório pelos advogados das partes, individualmente e por uma hora, para extração de cópias. Atualmente, o parágrafo 2º do art.40 do Código de Processo Civil (CPC) impede a retirada dos autos por um só advogado, quando há prazo comum concedido às partes. Nessa hipótese, a retirada deve ser feita em conjunto ou mediante prévio ajuste.
Agência Senado, 9 de março de 2009.