Procuradoria Geral da República considera procedente ação da CNC sobre contra feriado de São Jorge no Rio de Janeiro

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer no qual defende a procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4092, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para questionar a Lei 5.198, de 5 de março de 2008, do estado do Rio de Janeiro, que institui como feriado estadual o “Dia de São Jorge” em 23 de abril.


Para a CNC, a lei fluminense viola o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, usurpando a competência da União para editar normas sobre direito

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer no qual defende a procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4092, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para questionar a Lei 5.198, de 5 de março de 2008, do estado do Rio de Janeiro, que institui como feriado estadual o “Dia de São Jorge” em 23 de abril.


Para a CNC, a lei fluminense viola o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, usurpando a competência da União para editar normas sobre direito do trabalho. “Houve uma inconstitucionalidade formal, ou seja, da forma legislativa. Os estados não podem ter iniciativa de legislar sobre feriados, já que esta matéria é afeta ao direito do trabalho e só a União federal pode legislar sobre a matéria”, destaca Orlando Spinetti, advogado da CNC que assinou a ADI. Ele explica que, da mesma forma, por exemplo, só a União pode legislar sobre direito penal. “Se assim não fosse, imagine se os estados pudessem legislar, independentemente uns dos outros,  sobre direito penal. Poderia um governador do Maranhão fazer uma lei dizendo que lá não é crime o jogo de bicho e o de São Paulo dizer que é crime, ou seja,  teríamos dois pesos e duas medidas para um mesmo fato”, complementou.


Em seu parecer, o procurador destaca a pertinência do posicionamento da CNC  e a questão em debate: “De fato, a instituição de novo feriado implica no fechamento do comércio, com integral pagamento do dia aos funcionários, o que torna evidente o interesse da requerente na declaração de inconstitucionalidade pleiteada, sobretudo porque a multiplicação desordenada dos dias de proibição de trabalhar implica em agravamento dos custos suportados pelos comerciantes”, assinalou Antonio Fernando Souza.


O parecer será analisado pelo ministro Carlos Britto, relator da ação no STF. Após seu exame, a ADI segue para julgamento para o plenário da Casa.

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