O Juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília revogou, no dia 25 de setembro, a decisão proferida pela juíza substituta, concedendo tutela antecipada na Ação Trabalhista de Representação Sindical, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, com a finalidade de sobrestar o andamento do pedido de alteração estatutária da CNC.
No despacho, o MM. Juiz ressalta que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) “extrapolou a determinação judicial ali contida, tomando providência que não havia sido contemplada pela mesma”.
O Juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília revogou, no dia 25 de setembro, a decisão proferida pela juíza substituta, concedendo tutela antecipada na Ação Trabalhista de Representação Sindical, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, com a finalidade de sobrestar o andamento do pedido de alteração estatutária da CNC.
No despacho, o MM. Juiz ressalta que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) “extrapolou a determinação judicial ali contida, tomando providência que não havia sido contemplada pela mesma”. É que o Ministério, desconsiderando o fato de que não havia processo em andamento, pois fora deferido em maio deste ano, decidiu cancelar o registro, o que foi feito por despacho do Chefe do Gabinete Substituto, do MTE, publicado no dia 22 de setembro deste ano.
A ação da CNC foi rápida, e decorridos apenas três dias, foi obtida a revogação daquele ato ministerial que, conforme consta do despacho do Juiz da 16ª Vara do Trabalho de Brasília “provocou ao réu (CNC) sérios inconvenientes perante cartórios, bancos, alteração de documentos, etc.”
Desta forma encontra-se restabelecida a denominação Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.