O Grupo de Trabalho para Consolidação das Leis pode votar nesta quarta-feira (2) o parecer do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 679/07, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que sistematiza a legislação ambiental em vigor.
O projeto de unificação apresentado por Tripoli em forma de substitutivo contém dez títulos, que correspondem a dez grandes temas da legislação ambiental em vigor: a proteção da flora, a proteção à fauna, a proteção dos recursos aquáticos vivos, as unidades de conservação, o bioma da Mata Atlântica, a gestão de florestas, o controle da emis
O Grupo de Trabalho para Consolidação das Leis pode votar nesta quarta-feira (2) o parecer do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 679/07, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que sistematiza a legislação ambiental em vigor.
O projeto de unificação apresentado por Tripoli em forma de substitutivo contém dez títulos, que correspondem a dez grandes temas da legislação ambiental em vigor: a proteção da flora, a proteção à fauna, a proteção dos recursos aquáticos vivos, as unidades de conservação, o bioma da Mata Atlântica, a gestão de florestas, o controle da emissão de poluentes, o gerenciamento costeiro e as sanções penais e administrativas. O substitutivo, que tem 480 artigos, unifica 33 decretos e leis, partes de outras sete normas e uma medida provisória.
Dez grandes temas
O projeto de unificação apresentado por Tripoli em forma de substitutivo contém dez títulos, que correspondem a dez grandes temas da legislação ambiental em vigor: a proteção da flora, a proteção à fauna, a proteção dos recursos aquáticos vivos, as unidades de conservação, o bioma da Mata Atlântica, a gestão de florestas, o controle da emissão de poluentes, o gerenciamento costeiro e as sanções penais e administrativas.
Com a sistematização, será muito mais fácil encontrar a regulamentação de determinada questão. Bastará ir ao título específico. Hoje, seria preciso pesquisar em dezenas de leis. “Há várias leis esparsas e há muita dificuldade de manuseio e para saber o que está em vigor ou não”, disse o relator. Tripoli acredita que a consolidação vai reduzir os conflitos judiciais na área. Ele explicou que o trabalho vai permitir identificar os pontos conflitantes entre as leis e solucionar as controvérsias com a perspectiva atual, determinada pela Constituição de 1988.
Limitações
O projeto de consolidação é um espelho da legislação em vigor, já que esse tipo de proposta não pode implicar alteração de conteúdo. Pode simplesmente organizar as regras vigentes, descartar as revogadas e atualizar a linguagem.
Por essas limitações, o substitutivo reproduz os problemas dessa legislação, que não disciplina questões fundamentais da política ambiental, como os critérios de concessão de licenças, normas gerais sobre zoneamento ecológico econômico, regras para resíduos sólidos e estatutos para a proteção de biomas sensíveis, como o Cerrado.
Grande parte desses clarões na legislação ambiental deve-se a dois problemas que estão inter-relacionados. O primeiro é a legiferação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e dos tribunais, em alguns casos. “Há uma interferência do Conama e do Judiciário, que interpretam a lei de forma diferente do legislador”, afirmou o deputado. “Mas isso vai acontecer sempre”, resigna-se.
As consultoras legislativas Ilídia Juras e Suely Arúja, que assessoram Tripoli na elaboração do substitutivo, avaliam que muitas questões que deveriam ser disciplinadas em lei, como os critérios para concessão de licença ambiental, são tratadas em resoluções do Conama. “Nem sempre o Conama é fiel à lei. Muitas decisões são deliberativas”, disse o relator. Ele acredita, porém, que a sistematização, ao definir quais as regras estão em vigor e atualizar o texto de leis antigas, vai reduzir esse problema.
Parte dos temas que ficaram fora do projeto, como a gestão de recursos hídricos, será consolidada separadamente.
Falta de regulamentação
O segundo problema é a demora na regulamentação de dispositivos constitucionais que protegem o meio ambiente. A Constituição prevê, por exemplo, que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira devem ser utilizadas “dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”, “na forma da lei”, mas atualmente não existe lei especifica regulamentando a exploração sustentável da Amazônia nem do Pantanal. “A questão ambiental não é prioridade para o Congresso Nacional nem para o Poder Executivo. Basta olhar o orçamento”, reclamou Tripoli.
O deputado disse que, com o substitutivo, fez o possível para aprimorar a legislação ambiental. “A idéia é chegar ao máximo que podemos”, afirmou. Ele imagina que uma lei de consolidação será um passo importante para a elaboração de um futuro Código Ambiental, em que se corrijam os problemas restantes. “No futuro, vamos discutir e aprimorar o que estiver faltando”, disse.
Tripoli considera que falta no Brasil, por exemplo, uma legislação sobre mudanças climáticas. “Há poucas normas sobre esse tema”, avalia. Para o deputado, com todas as suas deficiências, a legislação ambiental brasileira ainda é uma das melhores do mundo.
O grupo se reúne no plenário 14, a partir das 14 horas.
CNC, 30 de junho de 2008.