Fornecedor poderá ser co-responsável por falhas em serviço

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O Projeto de Lei 2926/08, do deputado Osório Adriano (DEM-DF), estabelece que, em caso de falhas na prestação de um serviço, todos os fornecedores envolvidos no processo são co-responsáveis pela reparação do dano. Segundo o projeto, a responsabilidade de cada fornecedor será proporcional à sua participação na cadeia que integra o serviço.


A proposta estabelece que cabe à empresa de quem o consumidor recebeu o comprovante de prestação de serviço a obrigação de reparar os danos.

O Projeto de Lei 2926/08, do deputado Osório Adriano (DEM-DF), estabelece que, em caso de falhas na prestação de um serviço, todos os fornecedores envolvidos no processo são co-responsáveis pela reparação do dano. Segundo o projeto, a responsabilidade de cada fornecedor será proporcional à sua participação na cadeia que integra o serviço.


A proposta estabelece que cabe à empresa de quem o consumidor recebeu o comprovante de prestação de serviço a obrigação de reparar os danos. Este fornecedor, por sua vez, poderá ajuizar ação regressiva contra os demais envolvidos, em caso de responsabilidade solidária.


Defesa do Consumidor

Osório Adriano lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O deputado ressalta, no entanto, que alguns serviços são integrados por uma série de empresas ou entidades, em cadeia. “Às vezes, pequenas empresas têm dificuldade para comprovar diante da Justiça que o prejuízo não foi por sua culpa e que o evento deve ser atribuído a outra instância”, argumenta.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 20 de junho de 2008.


 

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