Projeto altera o CDC para considerar nula “cláusula surpresa”

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Projeto de lei que visa reinserir no Código de Defesa do Consumidor norma que considera nula a “cláusula surpresa” – definida como a que venha a surpreender o consumidor após a conclusão do contrato – está pronto para entrar na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Projeto de lei que visa reinserir no Código de Defesa do Consumidor norma que considera nula a “cláusula surpresa” – definida como a que venha a surpreender o consumidor após a conclusão do contrato – está pronto para entrar na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta é do senador Augusto Botelho (PT-RR) e receberá decisão terminativa na CMA.


O senador lembrou na justificação do projeto (PLS 248/03) que o Congresso Nacional aprovou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) com um inciso contra a “cláusula surpresa”. De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares e que estava previsto no inciso V do art. 51, seria declarada nula a cláusula contratual que “segundo as circunstâncias e, em particular, segundo a aparência global do contrato, venha, após sua conclusão, a surpreender o consumidor”. No entanto, informou o senador, tal inciso foi vetado pelo presidente da República. O argumento para o veto foi o de que a norma era desnecessária, uma vez que já estaria contida no inciso IV, que considera nulas as cláusulas “que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.


Augusto Botelho disse não concordar com tal argumento, pois, em sua opinião, podem acontecer situações não contempladas pelo dispositivo legal. Como exemplo, o senador citou a possibilidade de acontecimentos posteriores à conclusão do contrato tornarem as cláusulas – que eram válidas a princípio – excessivamente onerosas e, assim, surpreenderem o consumidor.


O autor do projeto argumenta que essas situações podem gerar divergência jurídica a respeito da nulidade ou não das cláusulas, o que pode enfraquecer a posição dos consumidores na relação com fornecedores de produtos ou serviços. Na avaliação de Augusto Botelho, é preciso modificar o Código de Defesa do Consumidor para prever expressamente a nulidade das cláusulas abusivas.


Agência Senado, 6 de janeiro de 2009.

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