A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4121/08, que obriga o presidente do Banco Central a comparecer quatro vezes por ano à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para debater a política monetária adotada no trimestre anterior. As audiências deverão ocorrer sempre na primeira quinzena de abril, julho, outubro e fevereiro, ou em data acertada entre a comissão e o presidente do BC.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4121/08, que obriga o presidente do Banco Central a comparecer quatro vezes por ano à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para debater a política monetária adotada no trimestre anterior. As audiências deverão ocorrer sempre na primeira quinzena de abril, julho, outubro e fevereiro, ou em data acertada entre a comissão e o presidente do BC.
A proposta, do Senado, extingue a exigência de que o governo submeta ao Congresso a programação monetária trimestral e a vinculação legal entre emissão de moeda e reservas cambiais (âncora cambial).
Prevista na lei que criou o Plano Real (Lei 9.069/95), essa avaliação da expansão da moeda deixou de fazer sentido depois que o governo adotou a política de metas de inflação, em 1999. Desde essa época, a expansão da moeda deixou de ser a variável de controle do BC, que passou a adotar como principal instrumento de política monetária a definição, pelo Comitê de Política Monetária (Copom), da taxa Selic.
No lugar da programação monetária, o projeto determina que o governo passe a enviar ao Congresso, por meio da comissão do Senado, o relatório de inflação, a cada trimestre, e as atas da reunião do Copom, após cada reunião mensal.
Impacto fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) já determina que o presidente do Banco Central compareça ao Congresso, duas vezes por ano, para explicar o impacto fiscal das operações do BC. Embora não seja o tema central dessas audiências, a política monetária acaba se tornando o pano de fundo do debate.
O projeto institucionaliza esse debate e amplia a freqüência com que ele ocorre (de duas para quatro vezes por ano). Além disso, a proposta atualiza a legislação, ao desobrigar o Executivo e o Congresso de um procedimento (avaliação da expansão monetária) meramente burocrático.
Tramitação
A proposta será avaliada, em regime de prioridade, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ela também precisará ser votada pelo Plenário.
Agência Câmara, 5 de janeiro de 2009.