A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (4091 e 4092) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando duas leis estaduais do Rio de Janeiro que criam feriados – a 4.007/02, que instituiu o dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra, sancionada pela então governadora Benedita da Silva (PT), e a Lei 5.198/08, que institui o dia 23 de abril como Dia de São Jorge, sancionada pelo governador atual fluminense, Sérgio Cabral Filho (PMDB).
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (4091 e 4092) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando duas leis estaduais do Rio de Janeiro que criam feriados – a 4.007/02, que instituiu o dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra, sancionada pela então governadora Benedita da Silva (PT), e a Lei 5.198/08, que institui o dia 23 de abril como Dia de São Jorge, sancionada pelo governador atual fluminense, Sérgio Cabral Filho (PMDB). O relator da Adin 4091 é o ministro Carlos Ayres Britto, enquanto o ministro Celso de Mello foi sorteado para relatar a Adin 4092.
“Não bastasse a criação de novos feriados em País que já possui estes em demasia, [a legislação] causa elevados custos na economia, pois obriga os comerciantes a fecharem seus estabelecimentos, comprometendo, ainda mais, a elevada carga tributária brasileira, que beira os 40% do PIB, e dificulta a criação de empregos e distribuição de renda que tanto necessitamos”, afirma a Confederação.
A CNC alega também que “a verdade fática é que a paralisação na economia do Estado do Rio de Janeiro, enquanto os demais estados estão trabalhando, acaba por prejudicar mais do que beneficiar o povo fluminense, principalmente quando se pensa em desenvolvimento e crescimento econômico e em geração de empregos e renda”. A Confederação destaca que o estado do Rio já tem outro feriado estadual em homenagem ao Dia de São Jorge e, também, outro feriado dedicado a Zumbi dos Palmares. Sob o aspecto legal, sustenta que a lei “não encontra amparo na Constituição Federal nem na Lei 9.093/1995, que disciplina a matéria.
Cobrança por carnê ou boleto bancário
A CNC contestou também no STF, através de outra Adin, a Lei Distrital 4.038/08, que proíbe a cobrança por emissão de carnê ou boleto bancário no âmbito do Distrito Federal. Para a entidade a restrição da norma é indevida aos serviços de cobrança, sejam eles bancários ou não. Além disso, segundo a Confederação, a lei restringe a liberdade de contratação e remuneração de um serviço lícito, que interessa também aos consumidores, pela comodidade para a efetivação do pagamento de suas contas.