A terceirização no caminho do crescimento

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Jornal do Commercio    Editoria: Opinião     Página: A-19


Ermínio Alves de Lima Neto

Vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis


Mesmo para aqueles que insistem em criticá-la, a terceirização de serviços está definitivamente estabelecida no mercado brasileiro. Este modelo de gestão empresarial – tendência irreversível das economias contemporâneas – foi um verdadeiro achado para as empresas competitivas, principalmente as globais.

Jornal do Commercio    Editoria: Opinião     Página: A-19


Ermínio Alves de Lima Neto

Vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis


Mesmo para aqueles que insistem em criticá-la, a terceirização de serviços está definitivamente estabelecida no mercado brasileiro. Este modelo de gestão empresarial – tendência irreversível das economias contemporâneas – foi um verdadeiro achado para as empresas competitivas, principalmente as globais. Isto porque trouxe flexibilidade, gerou condições para dar respostas rápidas, para atender demandas voláteis de um mercado exigente. E o melhor: sem que as empresas percam tamanho e importância.


As vozes que estão na contramão desse fenômeno mundial apregoam que a terceirização precariza o trabalho. Não é verdade. Trata-se de uma atividade formal, a que mais emprega no Brasil. Atinge principalmente os jovens que obtém o primeiro emprego. Além de garantir aos terceirizados os mesmos direitos de qualquer trabalhador que tenha sua carteira assinada.


Os segmentos de vigilância, asseio e conservação, informática, entre outros, são muito bem representados pelos seus respectivos sindicatos. Para se ter uma idéia da importância e da expressão destes grupos, enfatizo o Sindeepres, dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços em atividades de apoio nas empresas. Fundado em 1992, em São Paulo, e filiado a UGT – União Geral dos Trabalhadores – o sindicato conta com cerca de 150 mil associados, considerando-se como principais conquistas da categoria, o piso acima do salário mínimo, benefícios como assistência médica e odontológica, além de parcerias com instituições de ensino em busca permanente da qualificação.


Recentemente, este sindicato apresentou pesquisa, conduzida pelo professor da Unicamp e presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann, onde se mostra que os terceirizados já somam cerca de dois milhões de trabalhadores. Tamanho contingente gera forte interesse das Centrais Sindicais, que passam a divisar no profissional terceirizado ameaça à sua base de representação, na medida em que repartem com o sindicato dos trabalhadores terceirizados seus associados.


Ora, a diminuição de representatividade gera perda de arrecadação na contribuição sindical. Eis o principal motivo para que alguns sindicalistas alimentem críticas, algumas exageradas, à terceirização. Infelizmente, esse viés político tem atravancado a aprovação de uma lei que regulamente o trabalho terceirizado. A cada legislatura surgem várias propostas, transformando o processo numa bola de neve sem que aja uma decisão a respeito.


Dentro do princípio de que nenhum projeto de lei consegue atender 100% aos interesses dos envolvidos, a solução do problema está parada atualmente na Câmara dos Deputados, inclusive com pedido de urgência para votação. Trata-se do projeto 4.302/98, que pode ser colocado na pauta a qualquer momento, bastando haver vontade das lideranças partidárias para imediata aprovação da matéria, indo diretamente para a sanção presidencial. Vale lembrar que este texto já tem dois relatórios aprovados, um na Câmara e outro no Senado. Por isso mesmo, possui uma margem espetacular de negociação. Infelizmente, a tão sonhada regulamentação da terceirização pode não se concretizar imediatamente, devido às fogueiras de vaidade que se impõe em detrimento aos interesses maiores do País.


A Agenda Legislativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), recentemente lançada, demonstra que a indústria precisa urgentemente de um diploma legal para terceirização, tanto que o documento incluiu dois projetos sobre o assunto. Um deles é justamente o 4302/98. Certamente o setor produtivo já se convenceu que não pode mais perder tempo. Isso reforça nossa certeza de que este é o momento para a base parlamentar – que reclama do excesso de medidas provisórias – conferir ao país um diploma legal sobre a terceirização e encaminhar o texto aprovado para a sanção presidencial.


Isto posto não há nenhum sentido em propor novos projetos que, invariavelmente, tragam no seu bojo idéias requentadas. As mesmas já foram exaustivamente discutidas em várias reuniões e audiências publicas. Certamente demorarão outros longos anos para obter aprovação na Câmara e no Senado. Urge, portanto, aprovar imediatamente o que é possível, dentro do conceito maior da democracia, dando ao país a ferramenta legal da terceirização.


 


 




 


 

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