O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 413/08, que aumenta de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e demais instituições financeiras. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Odair Cunha (PT-MG), que incluiu diversas mudanças na legislação tributária. O texto será enviado para o Senado.
A expectativa do governo é obter R$ 2 bilhões a mais na arrecadação deste ano.
O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 413/08, que aumenta de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e demais instituições financeiras. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Odair Cunha (PT-MG), que incluiu diversas mudanças na legislação tributária. O texto será enviado para o Senado.
A expectativa do governo é obter R$ 2 bilhões a mais na arrecadação deste ano. O aumento da CSLL, que entra em vigência nesta quinta-feira (1º de maio), tem o objetivo de compensar, em parte, a perda de arrecadação com o fim da CPMF. A novidade no texto final é a exclusão das bolsas de valores desse reajuste; elas permanecem submetidas à alíquota atual de 9%.
Imposto de Renda
A redação aprovada pela Câmara trata de temas que não estavam no texto original. Um dos artigos diminui o Imposto de Renda e a CSLL incidentes sobre laboratórios de diagnósticos, de patologia clínica e de medicina nuclear. Atualmente, essas empresas devem calcular a base de cálculo do imposto aplicando 32% sobre a receita bruta. Com o projeto de lei de conversão, passam a aplicar 8%.
Outra mudança beneficia, com dedução no Imposto de Renda, o pagador de pensão alimentícia registrada em escritura pública na separação consensual, conforme prevêem o Código Civil e o Código de Processo Civil.
Isenção semelhante no Imposto de Renda é concedida aos que recebem pensão especial por serem vítimas da talidomida, remédio contra enjôo vendido na década de 1950 que provocou deformações em recém-nascidos depois de ser usado por gestantes.
Contribuição
Apesar do aumento da alíquota da CSLL, créditos originados de um benefício concedido aos bancos há quase dez anos deverão diminuir a previsão de arrecadação com a medida.
Segundo levantamento do jornal Valor Econômico, esses créditos dos bancos, que podem ser descontados para encontrar o valor final da CSLL a ser paga, chegam a R$ 3,4 bilhões se somados os cinco maiores bancos do País – Itaú, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Unibanco.
Os créditos poderão ser usados para abater até 30% da CSLL e se originaram em 1999, com a MP 2158-35/01. Na época, a alíquota da contribuição das instituições financeiras caiu de 18% para 8% (somente mais tarde ela subiu para os atuais 9%). Os bancos mantiveram, então, créditos tributários temporários que levavam em conta uma alíquota de 18% de CSLL (veja histórico).
Em vez de determinar um estorno dos créditos, a MP 2158-35/01 deu às instituições financeiras a opção de aplicar a alíquota de 18% e de compensar a diferença somente na própria CSLL, sem correção monetária.
Combustíveis
Odair Cunha incluiu o petróleo, o álcool, o biodiesel e demais biocombustíveis entre os produtos para os quais a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep não precisam ser recolhidos na fonte se adquiridos por empresa pública, sociedade de economia mista ou demais entidades controladas pela União.
PIS e Cofins são mantidos para distribuidoras de álcool
Em atendimento a apelos do setor, o relator da MP 413/08, deputado Odair Cunha (PT-MG), mudou a proposta original do governo de concentrar a tributação do PIS/Pasep e da Cofins sobre os produtores e importadores de álcool, inclusive o usado como combustível. A intenção da Receita é melhorar a fiscalização do setor alcooleiro.
O projeto de lei de conversão aprovado inclui o setor no regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins. As alíquotas dessas contribuições serão, respectivamente, de 1,5% e 6,9% para os produtores e importadores. Os distribuidores pagarão 3,75% de PIS/Pasep e 17,25% de Cofins.
Com a mudança do regime cumulativo para o não cumulativo, os produtores de álcool poderão descontar das contribuições a pagar créditos apurados sobre o estoque existente até o final de abril.
Além da suspensão desses tributos para a venda de cana-de-açúcar ao produtor de álcool, já constante da MP original, o relator concedeu alíquota zero ao distribuidor que vender álcool anidro para mistura à gasolina e nas operações realizadas em bolsa de mercadoria e futuros.
Texto reduz tributação para fabricante regional de bebida
Um ponto acrescentado pelo relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), que provocou polêmica na votação da Medida Provisória 413/08 foi a mudança no sistema de tributação dos refrigerantes, cervejas e água mineral, as chamadas bebidas frias.
De acordo com o texto aprovado, que diminuirá a tributação incidente sobre as bebidas de fabricantes regionais, cria-se um regime especial referente ao PIS/Pasep, à Cofins e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em função de um valor base, expresso em reais ou em reais por litro de bebida, definido a partir de um preço de referência – que será apurado com base no preço médio de venda.
Outro incentivo para o setor é a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins na venda desses produtos por comerciantes varejistas e atacadistas.
Agência Câmara, 29 de abril de 2008.