Anvisa defende lei para obrigar fracionamento de remédios

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O chefe substituto da Assessoria Técnica e Parlamentar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Gustavo Henrique Trindade da Silva, afirmou que o órgão não obriga o fracionamento dos medicamentos pelas farmácias porque não tem essa competência.


Gustavo observou que é preciso uma lei que obrigue essa medida, razão pela qual o Executivo enviou o Projeto de Lei 7029/06 para o Congresso. A proposta torna compulsória a adequação dos estabelecimentos ao fracionamento dos remédios e está em análise na Câmara.

O chefe substituto da Assessoria Técnica e Parlamentar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Gustavo Henrique Trindade da Silva, afirmou que o órgão não obriga o fracionamento dos medicamentos pelas farmácias porque não tem essa competência.


Gustavo observou que é preciso uma lei que obrigue essa medida, razão pela qual o Executivo enviou o Projeto de Lei 7029/06 para o Congresso. A proposta torna compulsória a adequação dos estabelecimentos ao fracionamento dos remédios e está em análise na Câmara. “A Anvisa é plenamente favorável ao fracionamento de medicamentos, que resolve a questão da posologia (indicação da quantidade e formas de usar o remédio)”, afirmou. “A Anvisa não produz medicamentos, mas regula essa produção.” Gustavo reconhece que é necessário uma campanha de divulgação sobre o fracionamento.


Falsificações

Na avaliação do convidado, a rastreabilidade dos medicamentos, para verificar possíveis falsificações, é um problema não só do Brasil. Ele disse, porém, que é possível melhorar os mecanismos para garantir a segurança sanitária dos remédios. “Também cabe aos conselhos de farmácia ajudar na fiscalização do sistema de vigilância sanitária”, acrescentou.


Ele ponderou ainda que o órgão tem respeito pela Câmara, e que a presença de um dirigente maior da Anvisa só não foi possível devido a outros compromissos. Ele respondeu a críticas do deputado José Carlos Araújo (PR-BA).


O deputado Ribamar Alves (PSB-MA) afirmou que o fracionamento de medicamentos é lógico e está imposto na conduta do médico, que deve ter conhecimento aprofundado de farmacologia. Ele observou também que o farmacêutico não tem autoridade de mudar a posologia indicada pelo médico.


Agência Câmara, 9 de abril de 2008




 

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