A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 6019/01, do Senado, que permite, nos processos trabalhistas de primeira instância, que qualquer uma das partes constitua procurador por meio de simples registro em ata de audiência. Com essa regra, fica dispensada a apresentação prévia de instrumento formal de concessão de poderes pela parte interessada (trabalhador ou empregador).
A constituição de procurador poderá ser feita por requerimento verbal do advogado interessado, com a concordância da parte representada.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 6019/01, do Senado, que permite, nos processos trabalhistas de primeira instância, que qualquer uma das partes constitua procurador por meio de simples registro em ata de audiência. Com essa regra, fica dispensada a apresentação prévia de instrumento formal de concessão de poderes pela parte interessada (trabalhador ou empregador).
A constituição de procurador poderá ser feita por requerimento verbal do advogado interessado, com a concordância da parte representada. Atualmente, essa possibilidade não é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).
Nos dissídios individuais e coletivos, a CLT garante às partes acompanhar o processo e serem representadas por advogados, sindicatos, solicitadores (auxiliares de escritório de advocacia) e provisionados (pessoas autorizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil a atuar em primeira instância).
O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), ressaltou que a proposta, por simplificar e agilizar o funcionamento da Justiça, resultará em economia processual. “Esse objetivo deve ser perseguido pela administração pública e principalmente pelo Poder Judiciário”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara, 4 de abril de 2008.