A reforma tributária de Lula

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Jornal do Commercio  Editoria: Opinião  Página: A-15


Desde de fevereiro tramita no Congresso uma nova proposta de alteração constitucional da ordem tributária, cujos principais objetivos são “simplificar o sistema tributário nacional, avançar no processo de desoneração tributária e eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade de nossas empresas, principalmente no que diz respeito à chamada guerra fiscal entre os Estados”.


Objetivamente, trata-se da unificação da Cofins, do PIS/Pasep, da Cide e do Salário-Educação em um n

Jornal do Commercio  Editoria: Opinião  Página: A-15


Desde de fevereiro tramita no Congresso uma nova proposta de alteração constitucional da ordem tributária, cujos principais objetivos são “simplificar o sistema tributário nacional, avançar no processo de desoneração tributária e eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade de nossas empresas, principalmente no que diz respeito à chamada guerra fiscal entre os Estados”.


Objetivamente, trata-se da unificação da Cofins, do PIS/Pasep, da Cide e do Salário-Educação em um novo imposto federal, o IVA-Federal (Imposto sobre o Valor Agregado). Além disso, a proposta agrega a cobrança da CSLL ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e prevê a unificação das legislações estaduais do ICMS, com alíquotas uniformes para a cobrança desse imposto e sua incidência no destino das mercadorias.


A proposta não enfrenta, assim, a principal deformação da atual estrutura tributária do Brasil: a prevalência de impostos indiretos, em relação aos impostos diretos, na formação da carga tributária. Esse é o principal fator, mas não exclusivo, que caracteriza o recolhimento de impostos no país como regressivo e injusto em relação à distribuição de renda. Ele faz com que os ricos e detentores de propriedades – especialmente rurais – paguem muito menos impostos, proporcionalmente ao que ganham e possuem, do que os demais segmentos da população.


Em todos os países desenvolvidos do mundo, a carga tributária é formada principalmente pela taxação direta da renda e das propriedades. Quanto mais se tem, mais se paga. É a idéia da progressividade na cobrança de tributos, uma das formas de se atenuar os desequilíbrios da distribuição de renda e riquezas em uma sociedade capitalista. Da mesma forma, impostos sobre a produção e o consumo devem ser seletivos e voltados ao desenvolvimento produtivo e à justiça tributária, seguindo o princípio da progressividade.


Dados do FMI e da Secretaria da Receita Federal demonstram que em um grupo de países selecionados, como Noruega, Dinamarca, Suécia, Estados Unidos, França, Alemanha e Japão, o peso médio dos impostos sobre a renda e as propriedades é de 53%, em relação ao total da carga tributária. No Brasil, o peso relativo dos chamados impostos diretos é de apenas 30%, sendo os 70% restantes oriundos de taxação indireta, incidente sobre a produção e a circulação de mercadorias.


Levando-se em conta que os mais pobres consomem tudo o que ganham, proporcionalmente aos seus rendimentos, acabam por pagar uma maior carga de impostos do que os segmentos de maior renda. Sendo assim, uma primeira característica da proposta apresentada pelo governo é que ela dá continuidade à injusta estrutura tributária em vigor, fortemente regressiva. Porém, os problemas não se resumem a esse ponto.


A proposta desfigura o atual esquema de financiamento do orçamento da Seguridade Social. Ao propor que a Cofins e a CSLL passem a ser embutidas, respectivamente, no novo IVA-Federal e no IRPJ, essas importantes receitas da seguridade social passarão a integrar, de fato, o conjunto de receitas do orçamento do Tesouro.


Qual o problema da aparente troca de seis por meia dúzia? Caso esse tipo de mudança seja aprovada, essas atuais receitas – com destino constitucionalmente definido como receitas da seguridade social – passariam a integrar o orçamento do Tesouro, demandando transferência para o financiamento das despesas da seguridade social. Se hoje, pertencendo essas receitas ao orçamento da seguridade social, os governos insistem em propalar o suposto “déficit da previdência”, imaginem o que poderão alardear quando formalmente essas receitas deixarem de integrar as receitas específicas da seguridade?


Está claro que, se isso ocorrer, estaremos reforçando as possibilidades de análises que acusam o custo “excessivo” da seguridade social como o principal vilão das contas públicas. Mais grave: como a alíquota do IVA-Federal será definida em legislação infraconstitucional, caso haja uma redução da base de incidência do novo imposto, a própria parcela a ser transferida para a seguridade social sofrerá redução, diminuindo os recursos da área. Esse mesmo tipo de problema poderá também afetar os recursos hoje arrecadados pelo Pis/Pasep, pela Cide e para o salário-educação.


Lembramos, por fim, que essa já é a segunda vez – a primeira foi em 2003 – que o governo Lula apresenta proposta de reforma tributária, sem que nenhum dos seus compromissos históricos com a justiça tributária e a distribuição de renda tenham sido contemplados, minimamente.




 

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