Nota fiscal eletrônica entra em vigor em abril

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O Estado de São Paulo   Editoria: Economia    Página: A-13


Todas as empresas fabricantes e distribuidoras dos setores de cigarro e combustíveis serão obrigadas, a partir de 1º de abril, a registrar suas vendas em nota fiscal eletrônica. A exigência vale para transações em todos os Estados, inclusive nas operações de venda interestaduais. A mudança vai atingir cerca de 5 mil empresas.

O Estado de São Paulo   Editoria: Economia    Página: A-13


Todas as empresas fabricantes e distribuidoras dos setores de cigarro e combustíveis serão obrigadas, a partir de 1º de abril, a registrar suas vendas em nota fiscal eletrônica. A exigência vale para transações em todos os Estados, inclusive nas operações de venda interestaduais. A mudança vai atingir cerca de 5 mil empresas.


Esse grupo, segundo decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – colegiado que reúne representantes das Secretarias de Fazenda dos Estados e o Ministério da Fazenda -, não poderá mais emitir notas ficais em papel. É o primeiro grande movimento para a implantação da nota fiscal eletrônica em todas as transações comerciais do Brasil, até as vendas ao consumidor final. Inicialmente, será obrigatória só nas transações entre empresas.


A nota fiscal eletrônica é um registro feito por computador no sistema mantido pelas Secretarias de Fazenda e Receita Federal. A expectativa é que, com a obrigatoriedade para os setores de cigarros e combustíveis, 3,5 milhões de notas fiscais eletrônicas sejam emitidas por mês para 200 mil estabelecimentos.


Em setembro, outros setores terão de aderir ao sistema: fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos, frigoríficos, fabricantes de ferro-gusa, laminados, bebidas e siderúrgicas. Nessa segunda fase, 10 milhões de notas eletrônicas serão emitidas por mês.


Segundo o coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch, esses setores têm grande participação no Produto Interno Bruto (PIB). Ele afirmou que o sistema será uma importante arma de combate à sonegação fiscal, com a identificação de notas frias (emitidas por empresas que não existem), notas viajadas (a mesma nota é usada para várias operações de venda) e notas calçadas (quando a empresa emite duas vias, uma à disposição do Fisco e subfaturada e outra com o valor real da operação).


Segundo o supervisor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Carlos Sussumu Oda, a nota fiscal reduz para as empresas os custos de emissão e armazenamento de documentos.


A implantação do Sped, que inclui a nota eletrônica, foi acelerada para viabilizar a proposta de reforma tributária. Será mais fácil e seguro para os Estados implementarem a mudança na cobrança do ICMS da origem (produção) para o destino (consumo). As notas vão permitir o cálculo das perdas que os Estados terão com a alteração e do ressarcimento que será feito por um fundo de compensação.




 


 


 

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