Proposta de reforma tributária traz avanço do IVA-F sobre serviços

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Valor Econômico   Editoria: Política    Página: A-7


Além de permitir a unificação do ICMS e eliminar os tributos que serão reunidos no imposto sobre valor adicionado (IVA-F), a proposta de emenda constitucional da reforma tributária traz outras mudanças não anunciadas. 


Caso aprovada, a União terá o poder de tributar operações com bens e serviços, inclusive importações. Trata-se de uma nova base de tributação para a União, que só não poderá tributar as operações que já pagam o ICMS.

Valor Econômico   Editoria: Política    Página: A-7


Além de permitir a unificação do ICMS e eliminar os tributos que serão reunidos no imposto sobre valor adicionado (IVA-F), a proposta de emenda constitucional da reforma tributária traz outras mudanças não anunciadas. 


Caso aprovada, a União terá o poder de tributar operações com bens e serviços, inclusive importações. Trata-se de uma nova base de tributação para a União, que só não poderá tributar as operações que já pagam o ICMS. “Essa tributação pode acontecer por meio do IVA-F ou por algum outro novo imposto federal”, diz o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associado. 


Embora a integração do ISS ao IVA-federal ou ao ICMS tenha sido adiada, o dispositivo, explica Oliveira, permite que a União tribute inclusive os serviços sobre os quais já se recolhe o ISS cobrado pelos municípios. “Essa alteração permite que a União tribute o que já paga ISS e também várias outras operações de natureza diversa. É uma previsão extremamente genérica”, critica. A mudança chama a atenção num momento em que a arrecadação de serviços cresce acima da tributação sobre circulação de mercadorias. 


Outra norma que deverá preocupar as empresas, diz Oliveira, é a suspensão da anterioridade de 90 dias e da anterioridade de um ano durante os dois primeiros anos de implantação do novo ICMS. A exposição de motivos, lembra o advogado, diz que a suspensão da anterioridade é excepcional para propiciar uma capacidade de reação mais célere dos Estados caso haja “declínio abrupto e inesperado” de suas receitas. A exposição diz que, para evitar surpresas ao contribuinte, há prazo de 30 dias para alterações que resultem em aumento do novo ICMS. “Esse prazo é curto para um momento de transição que deverá ser complexo também para as empresas.” 


Fernando Zilveti, sócio do Zilveti e Sanden Advogados, chama a atenção para dispositivos que podem alterar a estrutura de receitas de Estados e principalmente de municípios. 


Hoje 25% do ICMS recolhido pelos Estados são distribuídos às prefeituras. Desses 25%, três quartos são transferidos com base no valor adicionado em cada município. A proposta de reforma prevê a possibilidade de alterar esse critério, o que deve prejudicar as cidades que, com maior atividade econômica, possuem hoje uma fatia maior no bolo do ICMS. “É bom lembrar, porém, que o novo critério deverá ser definido por lei complementar. E pela reforma proposta, somente a União e os Estados poderão propor lei complementar. Os municípios, não”, diz o advogado. 


Para Júlio de Oliveira, caberá ao Legislativo definir itens importantes do novo ICMS, como alíquotas, base de cálculo e substituição tributária, por exemplo. “O Confaz, porém, ficou mais poderoso e ainda poderá determinar incentivos fiscais, parcelamentos e anistias, por exemplo.


 Trata-se de uma definição muito grande para um órgão composto por representantes dos Estados.” 


Caso descumpram as atribuições que cabem ao Confaz ou ao Legislativo, Estados e Distrito Federal deverão, segundo a proposta, ficar sujeitos à retenção dos valores de transferências do novo ICMS pela União, além de poder sofrer seqüestro de receitas. “A proposta, aliás, prevê outras sérias punições nesses casos” lembra Oliveira. São sanções que vão desde multa, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens e ação penal para os representantes dos Estados e Distrito Federal. “Sem dúvida são punições duras. Resta saber se elas realmente serão aplicadas.” 


Zilveti lembra de mudanças constitucionais propostas que fogem do objetivo principal da reforma. Uma exemplo é a alteração que poderá preocupar as empresas que enfrentam ações judiciais trabalhistas. Pelo texto sugerido, a execução da cobrança da contribuição previdenciária sobre valores recolhidos por determinação das sentenças em ações trabalhistas serão executadas pela própria Justiça do Trabalho. Hoje essa execução acontece na Justiça Federal. 


Texto veta concessão de novos incentivos fiscais


Depois de meses de discussão, o governo finalmente apresentou, ontem, ao Legislativo, a proposta de emenda constitucional (PEC) que dá início a uma nova reformulação do sistema tributário do país. Se o texto for aprovado como está, cinco contribuições federais serão extintas na virada do primeiro para o segundo ano subseqüente ao da promulgação da emenda, quando entrará em vigor o Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F). Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual) e todos os incentivos fiscais a ele relacionados sobreviverão até final do sétimo ano seguinte ao da aprovação da reforma. No início do oitavo, sumirá, dando lugar a um novo imposto estadual, também sobre valor adicionado, só que sujeito a legislação e alíquotas uniformes em todo o país. 


O IVA-F vai absorver quatro das cinco contribuições a serem extintas e cuja receita hoje é vinculada (Cide, PIS, Cofins, salário-educação). Igualmente carimbada é a receita da contribuição sobre lucro líquido (CSLL), que será absorvida pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Por isso, a PEC também estabelece vinculações para o IVA e os impostos que sobreviverão. A seguridade social (saúde, assistência e previdência social) ficará com 38,8% da arrecadação somada do IVA-F, IR, inclusive de pessoa física, e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Outros 6,7% serão destinados a gastos com o seguro-desemprego e o abono anual a trabalhadores de baixa renda, financiados hoje pelo PIS-Pasep.


Os gastos que hoje são bancados pela contribuição denominada salário-educação ficarão com uma fatia a ser definida em lei complementar, mas, enquanto a lei não sair, terão 2,3% da mesma base de cálculo. Também dependerá de regulamentação o percentual destinado a gastos hoje bancados pela Cide-Combustíveis, que provisoriamente terão 2,5% da mesma receita. 


A PEC já define também a partilha com governos subnacionais. O Fundo de Participação dos Estados (FPE) ficará com 21,5% e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com 23,5% dos mesmos três impostos e ainda do imposto sobre grandes fortunas (ainda não regulamentado), deduzidas todas as destinações obrigatórias anteriores. Hoje, eles ficam com os mesmos percentuais, só que da soma do IR com o IPI. As vinculações são deduzidas para não mudar o volume real de repasses, já que as contribuições a serem extintas, com exceção da Cide, não entram na partilha atualmente. 


Da mesma base de cálculo do FPM e do FPE, sairão ainda 1,8% para um fundo de equalização de receitas (FER), destinado a compensar Estados por eventuais perdas com a reforma. Outros 4,8% vão para um fundo que implementará políticas de desenvolvimento regional, como forma de compensar o fim dos incentivos fiscais do ICMS no futuro. 


Novos incentivos serão proibidos com a reforma. Os atuais terão sobrevida mas cairão gradual e automaticamente, na medida em que for reduzida a alíquota das operações interestaduais de ICMS. Essa alíquota representa a parte do imposto que fica no Estado de origem. Hoje de 7% ou 12%, ela cairá até chegar a 2% no sétimo ano após a aprovação da reforma. E será mantida nesse mesmo patamar quando vier o novo imposto, que o substituirá a partir do oitavo ano. 


Municípios temem repasse condicionado


A proposta de reforma tributária enviada ontem pelo governo federal ao Congresso preocupa prefeitos em todo o país. Itens da proposta de emenda constitucional (PEC) devem atingir diretamente as cidades e podem significar menos recursos e redução da autonomia dos municípios. 


O presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, mostrou-se surpreso ao comentar pontos da PEC. Entre eles, o que diz que a União poderá tributar todos os produtos e serviços que não forem cobrados pelo ICMS. Há o risco de haver bitributação sobre o mesmo serviço, por parte da União e dos municípios, que cobra o ISS. “Há questões duvidosas. Nos reunimos com o governo federal e concordamos com a proposta de reforma tributária apresentada. Mas na PEC há itens que não nos mostraram”, disse. 


Os tributaristas acreditam que um aumento de carga tributária sobre serviços que já recolhem o ISS pode não ser interessante porque o aumento de impostos tende a estimular a informalização da atividade. 


A PEC traz a mudança nos critérios de distribuição do ICMS. Hoje, 75% do imposto distribuído aos municípios é feito com base no valor adicionado e 25% por critérios definidos pelos Estados. Segundo o texto enviado ao Congresso, outros critérios, estabelecidos por lei complementar, poderão definir a distribuição desses 75%. Os municípios com maior atividade econômica devem ser os mais prejudicados com a medida. “Não vamos aceitar que as prefeituras se submetam a leis complementares. Queremos continuar seguindo o que está claro, na Constituição”, disse. A União e os Estados poderão apresentar lei complementar para o novo ICMS; os municípios, não. Isso pode significar menos autonomia aos governos locais. 


Essa previsão proposta preocupa os municípios, que já podem ter o recebimento de seus recursos obrigatórios atrelados ao pagamento de dívidas ou à aplicação dos recursos mínimos em saúde. Para Ziulkoski -representante dos municípios do país – “isso não tem cabimento”. “A União deve a municípios. Firma convênios e não os cumpre”. Ziulkoski ressaltou que a confederação está analisando a PEC e hoje se pronunciará oficialmente. 


 




 


 

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