Apoio à anistia
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, manifestou, no seminário da Comissão de Finanças e Tributação, apoio aos projetos de Lei 5228/05 e 113/03, que concedem anistia fiscal para facilitar o repatriamento de recursos de brasileiros depositados no exterior.
Cosenzo disse que o PL 5228/05, do deputado José Mentor (PT-SP), vem em “magnífica hora” e tem o apoio da maioria do Ministério Público.
Apoio à anistia
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, manifestou, no seminário da Comissão de Finanças e Tributação, apoio aos projetos de Lei 5228/05 e 113/03, que concedem anistia fiscal para facilitar o repatriamento de recursos de brasileiros depositados no exterior.
Cosenzo disse que o PL 5228/05, do deputado José Mentor (PT-SP), vem em “magnífica hora” e tem o apoio da maioria do Ministério Público. “É importante porque permite que o dinheiro volte e traga benefícios para a sociedade brasileira.” As estimativas apontam para depósitos no exterior entre R$ 90 bilhões e R$ 150 bilhões, de pessoas físicas e jurídicas.
Juiz critica anistia fiscal
Já o juiz da 1ª Vara da Comarca de Esperança e integrante da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Kéops de Vasconcelos Vieira Pires, afirmou
ser contra os projetos de lei 113/03 e 5228/05, que concedem anistia fiscal para a repatriação de recursos de brasileiros depositados no exterior. “A anistia poderia representar a oficialização da lavagem de dinheiro e a sensação de que o crime compensa”, criticou.
A posição da AMB, afirmou o juiz, seria estabelecer outros mecanismos legais. Entre as sugestões está a assinatura de tratados internacionais com outros países, que permitissem a volta do dinheiro de forma menos duvidosa.
OAB critica projetos
O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Osíris Lopes Filho, a possibilidade de o País adotar mecanismos fiscais para incentivar o repatriamento de capitais brasileiros depositados no exterior. Segundo ele, a medida fere a isonomia entre os cidadãos, pois privilegia pessoas que muitas vezes levaram recursos para outros países para burlar o fisco.
Além disso, ele disse que já há mecanismo, previsto na Lei 11.312/06, que permite a brasileiros com recursos no exterior investir em títulos públicos, por meio de fundos de bancos estrangeiros, sem pagar o Imposto de Renda. “Essas propostas são mal fundamentadas”, disse Lopes referindo-se aos dois projetos que tratam do repatriamento (PLs 113/03 e 5228/05).
CNI sugere mudanças
O advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gustavo Amaral, defendeu os projetos de lei que estabelecem incentivos para o repatriamento de recursos de brasileiros depositados no exterior (PLs 113/03 e 5228/05), mas sugeriu o aperfeiçoamento das propostas.
Ele cita como pontos positivos da regulamentação do repatriamento a legalização dos recursos, em boa parte fruto de sonegação fiscal, e o aumento da base tributável no País. O advogado sugeriu, no entanto, que sejam definidos os tipos de capital que serão beneficiados e que seja estabelecida a restrição da anistia apenas para crimes tributários e cambiais, mantendo as punições para quem retirou do País recursos de origem criminosa, como tráfico de drogas e de pessoas. De acordo com ele, essa última sugestão é inspirada em uma experiência italiana em vigor 2001.
Parecer virá depois
O deputado Aelton Freitas (PR-MG) afirmou que somente depois do período eleitoral, deverá apresentar seu parecer aos dois projetos de lei que estabelecem incentivos para o reingresso de capitais de brasileiros depositados no exterior (PLs 113/03 e 5228/05). Ele é relator das duas propostas, que tramitam conjuntamente. Segundo ele, ainda será preciso ouvir mais pessoas com experiência na área, uma vez que o tema é complexo.
Durante a discussão, os autores dos projetos – deputados Luciano Castro (PR-RR) e José Mentor (PT-SP) – admitiram que os textos podem ser aprimorados em um substitutivo e defenderam o uso de mecanismos fiscais para repatriar os recursos. Segundo eles, isso pode trazer benefícios para a economia, como o reforço nos investimentos e nas reservas internacionais.
CNC, 8 de maio de 2008.