Presidente Lula regulamenta MP do Comércio de Bebidas

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O Decreto nº 6366/2008 regulamenta a Medida Provisória nº 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.


O texto da medida provisória afirma categoricamente que serão vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas.


O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio citada acima deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da proibição.


A medida provisóri

O Decreto nº 6366/2008 regulamenta a Medida Provisória nº 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.


O texto da medida provisória afirma categoricamente que serão vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas.


O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio citada acima deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da proibição.


A medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas faixas de domínio de rodovias federais é conseqüência de demanda da própria sociedade, afirmou esta semana (22/1) o secretário Nacional Antidrogas, general Paulo Roberto Uchôa.


“Governo e sociedade chegaram à conclusão de que é grande o prejuízo naqueles que utilizam bebida alcoólica ao longo das rodovias federais. A medida é fruto de discussões conduzidas pelo Conselho Nacional Antidrogas e pela Câmara Especial de Discussão sobre o Álcool, em que a sociedade comparece e traz suas idéias. O governo, quando emite uma medida como essa, está apoiado em uma demanda da própria sociedade”, disse.

A fiscalização ficará a cargo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas a sociedade, acrescentou, terá que colaborar: “A PRF vai se estruturar, vai se organizar. Mas quando falamos de polícia, de qualquer órgão fiscalizador, temos que lembrar que todos os cidadãos são fiscais da lei.”.


Uchôa ressaltou que todos os estabelecimentos comerciais, mesmo os situados em área urbana, mas que estejam na faixa de domínio das rodovias federais, estarão proibidos de vender bebidas alcoólicas.

Em relação ao projeto de lei assinado pelo Presidente da República com o objetivo de alterar a classificação de bebida alcoólica, para fins de propaganda, o secretário explicou que a idéia é todas as bebidas alcoólicas terem as mesmas restrições impostas hoje somente àquelas consideradas mais fortes, as destiladas.


“A questão da propaganda vai além do horário: tem a forma como aparece, a vinculação com o adolescente, com o jovem, a exploração da figura feminina, a vinculação com esporte”, lembrou.

O projeto, que foi enviado para discussão no Congresso, só permite a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as 21 horas e as 6 horas. E a regulamentação caberia à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), explicou.


CNC, 31 de janeiro de 2008.



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