Projeto regulamenta a penhora on-line em ação trabalhista

Compartilhe:

Inspirado no artigo 655 do Código de Processo Civil, o Projeto de Lei 1939/07 regulamenta a penhora on line na execução de ações trabalhistas. O deputado espera que, além de garantir a agilidade do processo, essa regulamentação preserve o direito do devedor a que a execução seja realizada na justa medida da condenação.


O projeto altera também as regras sobre créditos previdenciários. Pela proposta, esse créditos serão executados ex officio (mesmo sem a solicitação dos interessados), após a quitação da dívida com o empregado.

Inspirado no artigo 655 do Código de Processo Civil, o Projeto de Lei 1939/07 regulamenta a penhora on line na execução de ações trabalhistas. O deputado espera que, além de garantir a agilidade do processo, essa regulamentação preserve o direito do devedor a que a execução seja realizada na justa medida da condenação.


O projeto altera também as regras sobre créditos previdenciários. Pela proposta, esse créditos serão executados ex officio (mesmo sem a solicitação dos interessados), após a quitação da dívida com o empregado. Fica facultado ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança posterior de eventuais diferenças.


Carlos Bezerra informa que o objetivo dessa regra é “corrigir a excessiva ingerência da Previdência Social na execução trabalhista”. Ele diz que, como o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento da remuneração ao trabalhador, enquanto o trabalhador não recebe, não existe o crédito da Previdência Social.


O deputado afirma que as alterações feitas no processo civil representaram grande avanço na busca da efetividade da ação judicial e na garantia da “razoável duração do processo” (dispositivo previsto na Constituição). Ele lamenta, contudo, que o mesmo não ocorra com o processo trabalhista. “Embora sempre tenha se pautado por regras próprias, que lhe davam mais agilidade se comparado ao processo comum, o processo trabalhista revela-se hoje lento e ineficaz em relação a diversos aspectos daquele.”


Agência Câmara, 30 de janeiro de 2008.

Leia mais

Rolar para cima