Análise prévia poderá ser obrigatória em fusão de empresas

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Proposta apresentada pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP) cria o rito sumário para a análise de fusões e aquisições de empresas, por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Proposta apresentada pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP) cria o rito sumário para a análise de fusões e aquisições de empresas, por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O Projeto de Lei 1767/07 modifica a legislação relativa a crimes contra a ordem econômica (Lei 8884/94) e pretende desburocratizar o modelo atual de análise das incorporações entre empresas.



A proposta de Russomanno exige que os pedidos de fusão ou aquisição sejam apresentados para exame prévio e sob rito sumário, junto ao Cade, sendo distribuídos, em dois dias úteis, à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda; à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) estadual; à Procuradoria do Cade; e ao representante do Ministério Público junto ao Cade. Após a apresentação do pedido, o parecer técnico ou jurídico deverá ser apresentado, de forma preliminar, no prazo máximo de 15 dias.



Análise prévia

O texto também torna obrigatória a realização de análise prévia das fusões e aquisições. As regras atuais permitem que os negócios sejam submetidos ao Cade apenas após a sua formalização e o início de execução dos respectivos contratos pelas empresas interessadas. Segundo o deputado, o atual modelo de análise de fusões e aquisições do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) tem apresentado “excessiva demora em sua análise”, apesar de medidas adotadas por alguns órgãos governamentais para acelerar o processo.



Russomanno lembra que o Cade e as secretarias de defesa econômica se anteciparam às mudanças na lei porque não querem mais trabalhar de acordo com as regras atuais. Segundo ele, a Lei 8884/94 aumentou a burocracia e o número de processos considerados irrelevantes para julgar. A legislação atual determina análises separadas sobre as mesmas fusões pela Seae e pela SDE, além do Cade.


Tramitação

O projeto será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 23 de janeiro de 2008.

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