Farmacêutico poderá prestar serviço em até quatro locais

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O Projeto de Lei 1719/07, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), autoriza o responsável técnico pela farmácia ou drogaria a prestar serviço em até quatro estabelecimentos. O projeto veda qualquer exigência de exclusividade e paridade entre o número de farmácias e de farmacêuticos. Além disso, o texto prevê a contratação de um profissional substituto para garantir que haja um técnico responsável durante todo o horário de funcionamento da farmácia.


A proposta altera a Lei 5.991/73.

O Projeto de Lei 1719/07, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), autoriza o responsável técnico pela farmácia ou drogaria a prestar serviço em até quatro estabelecimentos. O projeto veda qualquer exigência de exclusividade e paridade entre o número de farmácias e de farmacêuticos. Além disso, o texto prevê a contratação de um profissional substituto para garantir que haja um técnico responsável durante todo o horário de funcionamento da farmácia.


A proposta altera a Lei 5.991/73. Segundo essa lei, um farmacêutico pode exercer a direção técnica de no máximo duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar. Ao justificar o projeto, o deputado afirma apenas que o País conta hoje com cerca da 42 mil farmácias e 80 mil farmacêuticos.


Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 4385/94, do Senado. As duas propostas serão analisadas pela Comissão de Educação e Cultura. Depois, seguem para o Plenário.


Agência Câmara, 21 de janeiro de 2008.

 




 

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