Adulteração de biocombustível poderá dar cadeia

Compartilhe:

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1678/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui a adulteração de biocombustíveis na lei que define os crimes contra a ordem econômica no setor de combustíveis (8.176/91).


A proposta determina que as fraudes com os combustíveis renováveis serão punidas com detenção de um a cinco anos, a mesma já aplicada à falsificação de combustíveis fósseis (gás, gasolina, diesel e querosene). Atualmente, segundo o autor do projeto, a adulteração de biocombustíveis é punida apenas com multa.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1678/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui a adulteração de biocombustíveis na lei que define os crimes contra a ordem econômica no setor de combustíveis (8.176/91).


A proposta determina que as fraudes com os combustíveis renováveis serão punidas com detenção de um a cinco anos, a mesma já aplicada à falsificação de combustíveis fósseis (gás, gasolina, diesel e querosene). Atualmente, segundo o autor do projeto, a adulteração de biocombustíveis é punida apenas com multa. “Os adulteradores da qualidade dos biocombustíveis consumidos pela população devem ser atingidos por penas mais severas, como a de detenção, em vez de apenas serem multados”, salienta Bezerra.


Tramitação

O projeto tramita apensado aos PLs 1336 e 2498, ambos de 2003, que também tratam das fraudes com combustíveis no País. Eles ainda deverão ser analisados pelo Plenário


Agência Câmara, 16 de janeiro de 2008.

Leia mais

Rolar para cima