APA do Planalto Central poderá ter gestão conjunta

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1626/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que transfere para os governos do Distrito Federal e de Goiás a gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central. Atualmente, a APA é gerida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por intermédio da Superintendência do Ibama no Distrito Federal. O objetivo é integrar e tornar mais eficiente as ações de proteção ambiental pelas duas unidades da Federação.


O Ibama é um órgão do governo federal.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1626/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que transfere para os governos do Distrito Federal e de Goiás a gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central. Atualmente, a APA é gerida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por intermédio da Superintendência do Ibama no Distrito Federal. O objetivo é integrar e tornar mais eficiente as ações de proteção ambiental pelas duas unidades da Federação.


O Ibama é um órgão do governo federal. Para Augusto Carvalho, a transferência de gestão, “atende aos anseios dos governos do Distrito Federal e de Goiás, visto que a medida facilitará a administração e contribuirá para a efetiva implementação de políticas ambientais locais, que poderão ser exercidas por meio de programas conjuntos”, explica.


Convênios e parcerias

O texto define como gestão ambiental as atividades de licenciamento, administração, custeio, fiscalização, monitoramento e fiscalização. Conforme o projeto, para cumprir todas as novas exigências, os governos de Goiás e do DF poderão firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas.


O deputado cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2007, que declarou constitucional a Lei 9262/96, que transferiu para o Distrito Federal a administração e fiscalização da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, também no DF. Em sua opinião, a decisão permitirá a agilização dos processos de regularização de vários parcelamentos do solo, onde estão instalados condomínios residenciais.


Fiscalização mais rigorosa

Para o deputado, a gestão compartilhada permitirá que a fiscalização seja mais rigorosa, sobretudo em áreas críticas como:

– em licenciamento ambiental e fiscalização de atividades como edificações, parcelamento do solo urbano;

– em obras de implantação ou expansão de serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica;

– em atividades que exijam a remoção de vegetação nativa;

– em construção de diques e barragens nos cursos de água;

– na implantação ou execução de qualquer atividade potencialmente degradadora do meio ambiente, como indústrias e postos de combustíveis; e

– em alteração que implique adensamento populacional ou expansão de área urbana.


Localização

Criada em 2002, a APA ocupa uma área aproximada de 507 hectares, dos quais 380 (74,95%) no Distrito Federal e 127 (25,05%) no estado de Goiás, compreendendo parte dos municípios de Padre Bernardo e de Planaltina de Goiás.


Na região protegida estão nascentes de rios de três bacias hidrográficas do País: São Francisco, Tocantins e Paraná, além de bacias hidrográficas do DF e Goiás, como Paranoá, Maranhão, Samambaia, Descoberto, São Bartolomeu, Rio Preto e Alagado/Ponte Alta. Além dos mananciais, a APA do Planalto Central apresenta ampla área com vegetação e animais típicos do Cerrado.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Áreas que fazem parte da Área de Proteção Ambiental


– Área com Restrição Físico Ambiental do Entorno do Parque Nacional;

– Áreas Rurais Remanescentes do Vicente Pires;

– Área Rural Remanescente de Taguatinga;

– Área de Lazer Ecológico do Parque do Guará;

– Área Rural Remanescente de Águas Claras;

– Área Rural Remanescente de Samambaia;

– Área Rural Remanescente de São José;

– Área Rural Remanescente Vereda da Cruz;

– Área Rural Remanescente Bernardo Sayão;

– Área Rural Remanescente do Núcleo Bandeirante;

– Área Rural Remanescente da Vereda Grande;

– Área Rural Remanescente Arniqueira;

– Área Rural Remanescente Vargem da Benção;

– Área Rural Remanescente Monjolo;

– Área Rural Remanescente Ponte Alta Norte 1;

– Área Rural Remanescente Ponte Alta Norte 2;

– Área Rural Remanescente do Ribeirão Santa Maria;

– Área Rural Remanescente do Ribeirão Alagado;

– Área Rural Remanescente do Córrego Crispim;

– Área de Proteção de Manancial do Córrego Currais;

– Área de Proteção de Manancial do Córrego Olho D’Água;

– Área de Proteção de Manancial do Córrego Ponte de Terra;

– Área de Proteção de Manancial do Ribeirão do Gama;

– Área de Proteção de Manancial do Ribeirão Alagado;

– Área de Proteção de Manancial do Córrego Crispim;

– Parque Boca da Mata;

– Zona Rural de Uso Controlado do Riacho Fundo;

– Zona Urbana de Uso Controlado dos Combinados Agro-Urbanos;

– Reserva Ecológica do Guará; e

– Zona de Conservação Ambiental do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo.


Agência Câmara, 15 de janeiro de 2008.

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