PEC dá estabilidade ao pai durante gravidez da esposa

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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 114/07, do deputado Arnaldo Vianna (PDT-RJ), que concede estabilidade no emprego ao pai de família durante a gravidez da esposa. O benefício será assegurado nos casos em que o salário do pai seja a única fonte de renda familiar.


O objetivo é evitar desequilíbrio econômico e desestruturação da família. Pela proposta, o período de estabilidade será garantido a partir da confirmação da gravidez até o quarto mês após o parto.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 114/07, do deputado Arnaldo Vianna (PDT-RJ), que concede estabilidade no emprego ao pai de família durante a gravidez da esposa. O benefício será assegurado nos casos em que o salário do pai seja a única fonte de renda familiar.


O objetivo é evitar desequilíbrio econômico e desestruturação da família. Pela proposta, o período de estabilidade será garantido a partir da confirmação da gravidez até o quarto mês após o parto.


Legislação omissa

Para o deputado, a legislação brasileira é omissa quanto aos direitos relacionados à paternidade. “Temos que considerar que se trata de um período que requer gastos extras, destinados aos cuidados da mãe e do bebê”, ressalta.


A Constituição assegura ao pai licença de cinco dias após o nascimento do filho. Entretanto, na avaliação de Vianna, a licença-paternidade não basta. “A gravidez representa uma nova fase na vida conjugal e, para evitar possíveis conflitos entre o casal, decorrentes da falta de dinheiro, o pai, quando responsável pelo sustento da família e detentor da única fonte de renda familiar, deve ter seus direitos preservados, e deve ser garantida ao trabalhador certa estabilidade”, reitera.


Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, terá seu mérito avaliado por uma comissão especial, criada especialmente para esse fim. De acordo com análise da comissão, pode seguir para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.


Agência Câmara, 15 de janeiro de 2008.




 

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