Cristovam propõe escola técnica no Entorno do DF

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Será votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 675/07) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Santo Antônio do Descoberto, município localizado no Entorno do Distrito Federal.

Será votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 675/07) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Santo Antônio do Descoberto, município localizado no Entorno do Distrito Federal. De acordo com a proposição, a escola será uma instituição de educação profissional, destinada à formação e qualificação de técnicos de nível médio e à formação inicial e continuada de trabalhadores.


Pelo projeto, fica permitida ao Executivo a criação dos cargos de direção e das funções gratificadas necessárias à instituição da escola. A criação, transferência e transformação de cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal dos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional também seria um dos encargos do Poder Executivo.


Na justificação do projeto, Cristovam Buarque diz que, apesar de estar localizado no Entorno do Distrito Federal, Santo Antônio do Descoberto carece de oportunidades de formação para o trabalho e educação continuada dos trabalhadores. Ele afirma que o município ainda não foi incluído na expansão da rede federal de educação profissional, proposta pelo Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), criado pelo governo no ano passado. “Com isso, restringem-se as possibilidades para seu desenvolvimento autônomo e para a empregabilidade de sua população, estimada em mais de cinqüenta e cinco mil pessoas, segundo a contagem realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2007”, argumenta Cristovam.


O senador pelo Distrito Federal lembra que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei nº 9.394/96 -, a educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, “conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva”.


Agência Senado, 14 de janeiro de 2008.


 




 

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