Trabalho aprova proteção a cooperativas de empregados

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 421/03, do deputado José Pimentel (PT-CE), que mantém as empresas como únicas responsáveis por todas as obrigações trabalhistas com seus empregados, mesmo que estejam sendo administradas por sociedades cooperativas formada pelos trabalhadores.


Pimentel ressalta que o principal objetivo de sua proposta é salvaguardar as organizações de trabalhadores que estão tentando encontrar saídas capazes de impedir o fechamento das empresas e, em decorrência, resguardar os postos de trabalho.


A propos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 421/03, do deputado José Pimentel (PT-CE), que mantém as empresas como únicas responsáveis por todas as obrigações trabalhistas com seus empregados, mesmo que estejam sendo administradas por sociedades cooperativas formada pelos trabalhadores.


Pimentel ressalta que o principal objetivo de sua proposta é salvaguardar as organizações de trabalhadores que estão tentando encontrar saídas capazes de impedir o fechamento das empresas e, em decorrência, resguardar os postos de trabalho.


A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que transfere para a Lei de Falências as alterações que, no projeto original, seriam feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O novo texto determina que empresas em recuperação judicial administradas por cooperativas continuem responsáveis pelas obrigações tributárias e trabalhistas.


Lacuna

Segundo o relator, o projeto vai suprir uma lacuna da Lei de Falências, que não prevê a administração de uma empresa em dificuldades financeiras por uma cooperativa de empregados, “solução cada vez mais adotada no País”.


“A formação de sociedades cooperativas compostas por ex-empregados das empresas, com o escopo de obter o arrendamento, a locação ou o comodato do seu patrimônio, total ou parcialmente, é uma possibilidade real de impedir o encerramento de suas atividades. Os trabalhadores poderão utilizar seu conhecimento técnico e toda sua criatividade para reduzir os custos e aumentar a qualidade dos produtos, cuja comercialização gerará frutos para os próprios trabalhadores na qualidade de cooperados”, argumenta Filipe Pereira.


Fraude

Segundo Pimentel, o modelo atual estimula a fraude, pois basta um contrato de locação, arrendamento ou comodato de bens e direitos, entre a empresa e a cooperativa formada por seus ex-empregados, para caracterizar uma sucessão empresarial, com a transferência dos ônus fiscais, trabalhistas e comerciais da empresa mercantil em crise para as cooperativas de trabalhadores.


A Justiça Trabalhista, diz o deputado, não pode seguir desconsiderando o fato de os trabalhadores estarem tentando salvar a empresa e seus postos de trabalho, por meio da constituição de cooperativas, independentes das empresas mercantis. O autor explica que esse tipo de contrato não retira obrigações, ônus e dívidas da empresa em relação a seus credores, entre eles os próprios trabalhadores, nem transfere a titularidade dos bens, que são a garantia para as dívidas contraídas.


Esse tipo de contrato, segundo Pimentel, trata unicamente da transferência temporária da posse sobre o patrimônio, estando a regularidade da transação condicionada à assistência sindical, para que eventuais aproveitadores não fraudem a legislação aplicável.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 11 de outubro de 2007.




 

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