Folha de São Paulo Editoria: Dinheiro Página: B-12
A Receita Federal esclareceu ontem que as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS e da Cofins poderão compensar os créditos dessas contribuições nas compras de bens e serviços de empresas optantes pelo Supersimples.
A decisão da Receita, adotada pelo declaratório nº 15, põe fim à polêmica sobre a interpretação do artigo 23 da lei complementar nº 123, que criou o Supersimples.
Folha de São Paulo Editoria: Dinheiro Página: B-12
A Receita Federal esclareceu ontem que as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS e da Cofins poderão compensar os créditos dessas contribuições nas compras de bens e serviços de empresas optantes pelo Supersimples.
A decisão da Receita, adotada pelo declaratório nº 15, põe fim à polêmica sobre a interpretação do artigo 23 da lei complementar nº 123, que criou o Supersimples. Esse artigo diz que as empresas optantes do Supersimples não poderiam transferir os créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo regime simplificado.
A decisão da Receita beneficiará tanto as empresas que compram das que entraram no Supersimples como as próprias. Segundo Denilson Utpadel, gerente da área de impostos da Martinelli Advocacia Empresarial, se a proibição fosse mantida, “seria o fim das micro e pequenas empresas, pois todas as que compram delas exigiriam o desconto do PIS e da Cofins. Conceder o desconto inviabilizaria o sobrevivência das micro e pequenas.”
Sem poder usar o crédito, as médias e grandes empresas teriam sua cargas tributárias aumentadas, diz Utpadel. Além disso, “os custos de produção aumentariam porque as micro e pequenas empresas migrariam para o regime presumido de tributação, com mais demissões e aumento da informalidade.”
Para Miguel Bechara, advogado do escritório Bechara Jr. Advocacia, a decisão da Receita, permitindo o crédito, restabelece a justiça fiscal, pois equipara as empresas incluídas no Supersimples às que não estavam.
Segundo Bechara, com a proibição, as que não estavam no regime simplificado poderiam usar a transferência do crédito como barganha na hora de calcular seus preços. Com isso, “estaria sendo criada uma situação de privilegio competitivo em relação às outras empresas que não fazem parte do Supersimples”, diz o advogado.
O acordo que possibilitou o uso do crédito das duas contribuições foi decidido no mês passado entre a Receita e o setor empresarial. Segundo os empresários, a proibição do uso do crédito reduzia a competitividade das micro e pequenas. Argumento: sem o crédito, as micro e pequenas teriam um custo 9,25% maior (1,65% mais 7,60%). E que esse valor teria de ser bancado por elas, sob risco de perder seus clientes.
Para Camilo Gribl, do escritório Marques de Oliveira e Gribl Advogados, o uso dos créditos tranqüiliza as empresas no Supersimples e seus clientes. “O efeito é positivo, pois elas estavam sendo obrigadas a dar descontos de 9,25% justamente para não perder seus clientes.”