Vedação ao ICMS atinge 211 mil empresas

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Gazeta Mercantil  Editoria: Pequenas e Médias Empresas  Página: 8


Novo regime que prevê a unificação de tributos pode se tornar alvo de disputas judiciais. M ais de 211 mil empresas passaram a ser proibidas de transferir créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) após a entrada em vigor, em julho passado, do Simples Nacional – regime especial que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais para micros e pequenas empresas, que ficou conhecido como Supersimples.

Gazeta Mercantil  Editoria: Pequenas e Médias Empresas  Página: 8


Novo regime que prevê a unificação de tributos pode se tornar alvo de disputas judiciais. M ais de 211 mil empresas passaram a ser proibidas de transferir créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) após a entrada em vigor, em julho passado, do Simples Nacional – regime especial que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais para micros e pequenas empresas, que ficou conhecido como Supersimples. Esse é o cálculo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Quanto ao uso de créditos de contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ocorre o mesmo e o impacto é sentido, também de acordo o IBPT, por cerca de 300 mil empresas. Antes da entrada em vigor da nova norma, as empresas que compravam de micro e pequenas obtinham créditos dos tributos, o que não é permitido pelo Supersimples.


Segundo o advogado e presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, as empresas que deixaram de usar o crédito ICMS movimentam cerca de R$ 45,88 bilhões/ano e transferiam R$ 4,78 bilhões/ano de créditos de ICMS. O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, diz que o impacto não é tão grande porque a vedação à transferência de créditos de ICMS já atingia as empresas que eram optantes do Simples estadual. Para ele, a medida só atinge empresas que não eram optantes do Simples estadual e podiam usar esses créditos. “O comitê gestor não pode fazer nada quanto a isso. Uma mudança só poderá ocorrer por meio de alteração na lei do Simples Nacional”, afirma.


O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, afirma que várias empresas deixaram de optar pelo Supersimples por causa da vedação aos créditos de ICMS. “Mas estamos nos articulando junto com outras entidades para que deputados levem ao Congresso um projeto de lei que mude isso.”


Na prática, está havendo renegociações entre fornecedores optantes do Supersimples e seus compradores, segundo Mário Sérgio Carraro, economista da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Empresas que até junho compravam de micros e pequenas empresas e obtinham crédito de ICMS agora pedem redução de preço da mercadoria equivalente ao valor do crédito que deixou de obter”, relata. Para o economista, há duas possíveis soluções.


“Mudança na lei para permitir o uso desse crédito ou para que as empresas possam optar por recolher o ICMS fora do Simples Nacional”, afirma.


PIS/Cofins: mudanças à vista


As empresas compradoras tributadas pelo lucro real obtinham crédito de 9,25% de PIS/Cofins sempre que adquiriam produto de qualquer empresa. Desde a entrada em vigor do Supersimples, elas não obtêm mais esse crédito ao comprar de micro ou pequena empresa optante do novo regime de tributação. Segundo o secretário Santiago, daqui a uma semana a Procuradoria da Fazenda deve manifestar seu posicionamento a respeito. “Haverá novidade”, avisa Santiago. A alteração deve livrar o governo de demandas judiciais. Para Amaral, do IBPT, se a lei continuar como está, as empresas podem questionar essa vedação na Justiça por se tratar apenas de uso e não transferência do crédito no caso do PIS/Cofins.


Carraro, da CNI, afirma que a situação quanto ao PIS/Cofins é ainda mais grave porque toda empresa que estiver na fase seguinte da cadeia produtiva arcará com maior carga tributária sobre o produto. “Com isso, até o consumidor poderá ser prejudicado com aumento de preços”, diz Carraro.


 


 


 

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