Gazeta Mercantil Editoria: Pequenas e Médias Empresas Página: 8
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o prazo de dez anos, e não cinco como era antes, para a restituição ou a compensação de tributos pagos até junho de 2005. O entendimento da Corte é de junho e já está movimentando as empresas brasileiras, especialmente as pequenas e médias. Para reaver os valores, no entanto, as empresas devem recorrer ao Judiciário.
Gazeta Mercantil Editoria: Pequenas e Médias Empresas Página: 8
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o prazo de dez anos, e não cinco como era antes, para a restituição ou a compensação de tributos pagos até junho de 2005. O entendimento da Corte é de junho e já está movimentando as empresas brasileiras, especialmente as pequenas e médias. Para reaver os valores, no entanto, as empresas devem recorrer ao Judiciário. Como ainda falta o julgamento de um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), especialistas sugerem que as empresas aproveitem essa decisão do STJ e façam logo os seus pedidos à Justiça.
Tributos como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), pagos nos últimos dez anos, são alguns dos que podem ter pedidos de restituição. Os valores que poderão ser resgatados, além do prazo dobrado, serão atualizados pela taxa básica de juros Selic. “Houve muita discussão até essa decisão ser tomada. O STF decidiu que se tratava de uma questão legal. Se for considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ela ainda pode ser alterada”, explica Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto.
No caso do PIS e Cofins, a lei que previa o pagamento sobre a totalidade de receitas geradas pelas empresas vigorou de fevereiro de 1999 até o fim de 2002 no caso do PIS e até o fim de 2003 para a Cofins. Com a restituição permitida antes, de cinco anos, seriam aproveitáveis apenas seis meses de PIS e um ano e meio de Cofins. “Com a recente decisão do STJ, agora é possível recuperar até quatro anos de PIS e cinco anos de Cofins. A restituição deve render bilhões para as empresas graças, ao prazo maior”, diz o advogado.
Outro direito das empresas que poderá ser cobrado pelo dobro do prazo é a exclusão do ICMS das bases do PIS e da Cofins. Além disso, a extensão do prazo pode ser usada na contestação do pagamento adicional do FGTS pelas empresas. Há uma liminar no STF que considera inconstitucional esse pagamento extra. “Já estamos trabalhando em ações de empresas de pequeno e médio porte de diversos setores para reaver esses créditos”, diz Otavio Andere Neto, do Andere Neto Advocacia.