Projeto de estágios em regime de urgência suspende votações

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Em vez de medidas provisórias, agora é um projeto de lei da Câmara (PLC 44/07) que, por tramitar em regime de urgência, tem preferência de votação sobre os demais e, com isso, interrompe o processo deliberativo no Senado a partir desta terça-feira (4). A proposta é de iniciativa do Poder Executivo e atualiza as regras para concessão de estágio a estudantes dos ensinos superior, profissional e médio.

Em vez de medidas provisórias, agora é um projeto de lei da Câmara (PLC 44/07) que, por tramitar em regime de urgência, tem preferência de votação sobre os demais e, com isso, interrompe o processo deliberativo no Senado a partir desta terça-feira (4). A proposta é de iniciativa do Poder Executivo e atualiza as regras para concessão de estágio a estudantes dos ensinos superior, profissional e médio. Sua tramitação ocorre em conjunto com o PLS 473/03, do senador Osmar Dias (PDT-PR), que também estabelece a revisão das normas de estágio nesses três níveis de ensino, bem como na educação especial e de jovens e adultos.


As duas proposições encabeçam a ordem do dia de terça-feira (4), cuja pauta conta com mais 32 itens, dos quais 16 projetos de decreto legislativo (PDLs) relativos a acordos internacionais. O principal objetivo do PLC 44/07 é permitir uma maior participação da instituição de ensino nos processos de planejamento e acompanhamento do estágio, com o fim de evitar o eventual uso dos estudantes como mão-de-obra barata. Ao regular o mesmo assunto, o PLS 473/03 também trata de definir direitos e deveres das empresas e dos estagiários, limites de carga horária e bolsa de estágio a partir de um salário mínimo.


Ainda há outras matérias de cunho social em pauta, como o PLC 105/05, que garante o pagamento do seguro-desemprego ao empregado doméstico sem a exigência de sua inscrição no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A outra é uma proposta de emenda à Constituição (PEC 5/07), apresentada pelo senador Antonio Carlos Magalhães, que faleceu em julho passado, criando o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade.


A PEC 5/07 foi alterada por emenda do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que resolveu manter, entretanto, a vigência do fundo até 2020. Uma das modificações foi feita na estrutura de sua receita básica, determinando, assim, que 75% de sua arrecadação virão da apropriação, pela União, de produtos e bens vinculados aos crimes de contrabando de armas e munições, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e 2,5% dos recursos obtidos com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


Mais duas matérias do senador Antonio Carlos aguardam votação nessa ordem do dia: a PEC 48/03, que regula a aplicação de recursos destinados à irrigação, e o PLS 412/03 – complementar, que atribui ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a competência para prevenir e reprimir infrações contra a ordem econômica e contra a concorrência no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.


Agência Senado, 31 de agosto de 2007.




 

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