Uma vitória para a classe empresarial acreana: o governo do Estado atendeu ao pleito da Federação do Comércio do Estado do Acre e acaba de revogar o Decreto 15.502/06, que elevou a carga tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das empresas locais que compram produtos de distribuidores e atacadistas sediados em outras praças.
Em dezembro do ano passado, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mudou a pauta dos produtos adquiridos de empresas atacadistas e distribuidoras estabelecidas em outros estados, elevando, assim, a base de cálculo d
Uma vitória para a classe empresarial acreana: o governo do Estado atendeu ao pleito da Federação do Comércio do Estado do Acre e acaba de revogar o Decreto 15.502/06, que elevou a carga tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das empresas locais que compram produtos de distribuidores e atacadistas sediados em outras praças.
Em dezembro do ano passado, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mudou a pauta dos produtos adquiridos de empresas atacadistas e distribuidoras estabelecidas em outros estados, elevando, assim, a base de cálculo do ICMS, mudança consolidada pelo Decreto 15.502. Como não havia dispositivo legal para mudança na alíquota do Imposto, a Sefaz usou o artifício de elevar o “valor agregado” de diversos produtos, promovendo um aumento substancial no valor do imposto a ser recolhido pelas empresas. Deste modo, criou um tratamento diferenciado para as empresas varejistas compradoras de distribuidores e atacadistas de outras praças, criando-lhes barreiras tributárias.
“O governo reafirmou seu compromisso com um dos setores que representa a base da economia acreana e beneficia, assim, diretamente a população, que pagará menos impostos pelos produtos que consome”, afirmou o presidente da Fecomércio-AC, Leandro Domingos Teixeira Pinto.