Projeto altera punições a Poder na LRF

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O governo anunciou ontem intenção de enviar ao Congresso projeto de lei complementar para punir apenas o Poder que desrespeitar os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é evitar que o Executivo deixe de ter acesso a novas linhas de crédito quando o Legislativo ou o Judiciário ultrapassarem os tetos estabelecidos para despesas.


“Hoje, está todo mundo no mesmo barco. Vamos responsabilizar o órgão que não cumprir a lei, não o Estado.

O governo anunciou ontem intenção de enviar ao Congresso projeto de lei complementar para punir apenas o Poder que desrespeitar os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é evitar que o Executivo deixe de ter acesso a novas linhas de crédito quando o Legislativo ou o Judiciário ultrapassarem os tetos estabelecidos para despesas.


“Hoje, está todo mundo no mesmo barco. Vamos responsabilizar o órgão que não cumprir a lei, não o Estado. O governador não tem responsabilidade se o Legislativo gastou mais”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega.


O governador do Distrito Federal , José Roberto Arruda (DEM), reuniu-se ontem com Mantega para pedir mais compreensão do Tesouro Nacional. Ele quer acesso a linhas de financiamento do Banco Mundial, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Caixa Econômica Federal. Apesar de o Distrito Federal ter reduzido gastos no primeiro semestre, Arruda ainda depende da diminuição dos gastos com pessoal da Câmara Legislativa. A LRF prevê que as despesas com pessoal sejam inferiores a 3% da receita corrente líquida.


A LRF estabelece limites diferentes para União, Estados e municípios. Os gastos da União com pessoal podem chegar a 50% da receita corrente líquida. Nessas despesas, 2,5% são para o Legislativo (incluindo Tribunal de Contas da União), 6% para Judiciário, 0,6% para o Ministério Público da União, 3% para o custeio das despesas do Distrito Federal e ex-territórios e 37,9% para o Executivo.


Para os Estados, o limite de despesas com pessoal é de 60% da receita corrente líquida. A distribuição, segundo a LRF, é a seguinte: 3% para o Legislativo (com Tribunal de Contas), 6% para o Judiciário, 2% para o Ministério Público e 49% para demais despesas do Executivo. Os municípios também têm de respeitar o máximo de gastos com pessoal até 60% da receita corrente líquida. Nesse caso, 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.




 

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