A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei da Câmara que se destina a simplificar o processo de registro das empresas com o objetivo de estimular as ações empresariais e uma maior formalização das atividades econômicas. O relator da matéria foi o senador Sibá Machado (PT-AC), que ofereceu parecer favorável ao texto.
O PLC 115/06 cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que institui normas padronizadas, em escala nacional, para o registro das pessoas jurídicas.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei da Câmara que se destina a simplificar o processo de registro das empresas com o objetivo de estimular as ações empresariais e uma maior formalização das atividades econômicas. O relator da matéria foi o senador Sibá Machado (PT-AC), que ofereceu parecer favorável ao texto.
O PLC 115/06 cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que institui normas padronizadas, em escala nacional, para o registro das pessoas jurídicas. O texto original, do deputado Francisco Rodrigues, encampou, na Câmara, idéias constantes em vários outros projetos, inclusive sugestões do governo, com o objetivo de reduzir a burocracia para abertura, incorporação, cisão e fusão de empresas, bem como para a alteração do capital societário.
Integração
A Redesim será integrada por órgãos federais (entre os quais, a Receita Federal), estaduais (secretarias de Fazenda ejuntas comerciais) e municipais envolvidos no processo de registro de empresas. O texto determina uma única entrada de documentos e dados, o que deve evitar a duplicidade de processos e reduzir custos, prazos e entraves burocráticos. A previsão é de que todo o processo de abertura de empresa seja concluído em 15 dias.
Estão sujeitas a vistoria prévia para autorização de funcionamento somente as empresas que atuam com atividades de alto risco. A comprovação da regularidade fiscal dos sócios também não será mais cobrada no ato da inscrição da empresa, mas fica mantida a responsabilidade de cada um por eventuais débitos.
Agência Senado, 14 de agosto de 2007.