O ministro da Fazenda, Guido Mantega, se comprometeu ontem a fazer um apelo
aos Estados para que eles reeditem os antigos benefícios de ICMS destinados
às micro e pequenas empresas e que foram revogados com a entrada em vigor do
Supersimples, em 1º de julho deste ano.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, se comprometeu ontem a fazer um apelo
aos Estados para que eles reeditem os antigos benefícios de ICMS destinados
às micro e pequenas empresas e que foram revogados com a entrada em vigor do
Supersimples, em 1º de julho deste ano. A promessa foi feita em uma reunião
do ministro com o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do
Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri.
Até a entrada em vigor do novo sistema simplificado de recolhimento de
tributos, vários Estados do país mantinham programas de incentivo fiscal às
micro e pequenas empresas. Com a revogação dos dispositivos, até ontem,
apenas quatro deles já contavam com novas leis garantindo isenções e
reduções de base de cálculo de ICMS para as empresas que aderirem ao
sistema, segundo um estudo realizado pela consultoria tributária Fiscosoft a
pedido do Valor. Com exceção de Alagoas, Amazonas, Bahia e Paraná, nenhum
outro Estado do país concede hoje benefícios de ICMS atrelados ao
Supersimples – e, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), ao que tudo indica, não há vontade política da maioria de seus
integrantes para que isto ocorra.
“Se os benefícios de ICMS não forem reeditados pelos Estados, o Supersimples
será catastrófico”, afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Segundo ele, sem os incentivos
o novo sistema aumenta a carga tributária de uma série de micro e pequenas
empresas que antes estavam inseridas no Simples Federal e que além disso
aproveitavam as vantagens estaduais.
Os Estados estão discutindo o assunto isoladamente ou em conjunto e na
última reunião do Confaz, em 6 de julho, alguns governos estaduais
levantaram a questão, que deve ser retomada no próximo encontro, no dia 21
de agosto em Brasília. Os secretários de Fazenda dos Estados do Nordeste
fecharam em conjunto uma proposta para dar fim à guerra fiscal que inclui
temas relacionados ao Supersimples.
O Paraná é um dos Estados que já reeditou benefícios de ICMS destinados às
micro e pequenas empresas – isenção para aquelas com faturamento de até R$
360 mil anuais e reduções que vão deste valor até R$ 2,4 mil anuais. Mas, de
acordo com Francisco de Assis Inocêncio, inspetor geral de arrecadação da
Fazenda paranaense, há dúvidas sobre se este tipo de benefício precisa ser
aprovado pelo Confaz. A Constituição Federal prevê que qualquer benefício
deve passar pelo crivo do conselho, mas a Lei Complementar nº 123 dá aos
Estados a possibilidade de criarem incentivos.
Santa Catarina, que antes do Supersimples contava com um sistema de
benefícios de ICMS considerado o mais vantajoso do país – com um valor fixo
de recolhimento e outras seis alíquotas para diferentes faixas de
faturamento de até R$ 2 milhões anuais – pretende propor a retomada da
possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS pelas companhias que
adquirem mercadorias das micro e pequenas empresas, vetada pela Lei
Complementar nº 123. De acordo com o diretor de administração tributária da
Fazenda catarinense, Almir Gorges, das 120 mil empresas que faturam até R$
2,4 milhões anuais no Estado, 16 mil geravam créditos de ICMS que eram
aproveitados pelos clientes, sendo que 5.500 eram as responsáveis por 90%
desses créditos – e que perdem competitividade com a vedação do
aproveitamento. “A Fazenda está sensível a isso, mas amarrada pela lei do
Supersimples”, diz Gorges.
A questão da vedação do aproveitamento de créditos de ICMS tem sido apontada
como um dos principais problemas do Supersimples. Advogados tributaristas já
colecionam casos de micro e pequenas empresas que estão sofrendo com o
impedimento. Isto porque, sem o direito de aproveitamento de créditos, os
compradores das empresas que ingressaram no novo regime estão fazendo
pressão para que elas reduzam preços. A advogada Juliana Ono, consultora
tributária da Fiscosoft, conta o caso de uma indústria de grande porte que,
com o ingresso de seus habituais fornecedores no Supersimples, perdeu R$ 100
mil ao mês de créditos do tributo – e trocou de fornecedores. Joseph Couri,
do Simpi, diz continuar em negociação com o governo federal para retomar a
possibilidade de uso dos créditos de ICMS.
Prorrogado prazo de adesão
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou ontem, pela segunda vez, o
prazo final para a adesão das micro e pequenas ao Supersimples. A nova data
passou a ser o dia 20 de agosto e pode facilitar a decisão das empresas de
ingressar ou não no novo sistema. Até o fechamento desta edição, a previsão
era a de que o Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2007, aprovado pelo
Senado na semana passada e que altera a tributação de alguns setores – em
especial das empresas prestadoras de serviços – seria sancionado à noite
pelo presidente Lula e publicado na edição de hoje do Diário Oficial da
União. O projeto altera a Lei Complementar nº 123 e teve o objetivo de dar
um fim a alguns dos principais problemas do Supersimples apontados por
entidades de micro e pequenos empresários.
De acordo com a resolução do comitê gestor do Supersimples, que será
publicada hoje no Diário Oficial da União, o prazo de adesão ao novo sistema
fica prorrogado para o dia 20 “principalmente para os setores incluídos no
projeto de lei complementar, como os de fabricação e distribuição de
sorvetes, cosméticos e fogos de artifício.