Mais facilidade para acessar mercados

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De acordo com pesquisa nacional realizada pelo Sebrae, a falta de clientes é a segunda causa mais citada por pequenos e microempresários para a falência de empreendimentos, atrás apenas da falta de capital de giro. Para auxiliar esse segmento a acessar mercados, o capítulo V da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) trata de benefícios concedidos em compras governamentais, na formação de consórcios e nas exportações. Os dispositivos dependem ainda de regulamentação nas três esferas públicas.

De acordo com pesquisa nacional realizada pelo Sebrae, a falta de clientes é a segunda causa mais citada por pequenos e microempresários para a falência de empreendimentos, atrás apenas da falta de capital de giro. Para auxiliar esse segmento a acessar mercados, o capítulo V da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) trata de benefícios concedidos em compras governamentais, na formação de consórcios e nas exportações. Os dispositivos dependem ainda de regulamentação nas três esferas públicas.

A nova legislação prevê que os órgãos públicos poderão dar preferência aos pequenos em suas licitações. As compras governamentais de até R$ 80 mil poderão ser feitas exclusivamente para pequenas e microempresas e será permitida a subcontratação delas por empresas de maior porte.

Existirá a possibilidade de fornecimento de lotes reduzidos, quando esse segmento de pequeno porte terá preferência nos empates. Entende-se por empate nas licitações situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas e microempresas sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada e, na modalidade de pregão, o intervalo percentual de até 5% superior ao melhor preço.

Sempre que houver essas diferenças nos resultados, as empresas de pequeno porte terão a oportunidade de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora na licitação. A expectativa é de que R$ 34 bilhões sejam vendidos pelas pequenas para os governos nos municípios, estados e para a União, segundo o texto da lei.

Mais uma facilidade apontada pelo texto da legislação é a exigência de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente no momento de assinatura de contrato. Alexandre Santos Aragão, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), analisa esse tópico da lei como sendo mais benéfico para o processo em si, do que para o empresário. “Se perdia muito tempo conferindo documentos de quem não iria ganhar, de qualquer forma”, afirma o especialista em direito administrativo.

Já a preferência dada para o segmento nas licitações em que houver empate, é avaliada como passo importante por Aragão. Segundo o advogado, a preferência no empate era garantida anteriormente, no entanto poucas vezes era efetivada, em função da dificuldade de se coincidirem até os centavos das ofertas. Aragão ressalta ainda algumas discussões que vêm ocorrendo entre advogados, quanto à interpretação da lei. “Algumas pessoas estão considerando a possibilidade de a empresa vencedora fazer contraproposta após a micro ou pequena empresa oferecer preço abaixo de sua oferta inicial, se mantendo em primeiro lugar. No entanto, não vejo essa possibilidade no texto da nova legislação”, explica.

EDITAL. Para as empresas interessadas em participar de licitações, Sônia Moura, diretora superintendente e fundadora da Conlicitação, recomenda lerem com atenção a lei 8.666, que trata do tema. Uma pequena desadequação pode eliminar um concorrente e até impedi-lo de participar das oportunidades durante os cinco anos próximos. Para estarem aptos, os empresários podem buscar cursos em entidades privadas, ou associações. “Fazer planilha de custos é importante, pois o pequeno empresário não possui capital de giro suficiente para se aventurar”, afirma. Aragão alerta que os pequenos devem ficar atentos também para o risco de inadimplência, comum, segundo ele, em compras governamentais.

A leitura do edital pode não ser tarefa fácil. De acordo com Marcos Silva, assistente comercial da Biosys, as informações nem sempre estão claras. A empresa, que tem dez anos de atuação no segmento de análises clínicas e químicas, no entanto, sempre participa de licitações. “Temos contratos de fornecimento com órgãos de saúde em todo o Brasil, originados em licitações nas diversas modalidades como Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Tomada de Preços, entre outros.”

Já a Metalvest Indústria e Comércio, de São Paulo, que fornece medalhas, troféus e placas em metal, ainda não saiu vitoriosa em nenhuma licitação. William Teixeira, encarregado de licitações, acredita que a nova legislação beneficiará a empresa.”Meus custos são maiores do que os de muitas companhias com porte maior e não tenho como acompanhar os preços delas”, afirma.

CONSÓRCIO SIMPLES. Teixeira também se queixa dos curtos prazos disponibilizados por muitos órgãos. Como sua produção costuma estar comprometida, na maior parte do ano, ele precisaria de mais tempo para se organizar para a demanda extra. Nesses casos, a formação de consórcios pode ser benéfica. A Lei criou o consórcio simples, garantindo a esse tipo de organização personalidade jurídica. No entanto há necessidade de regulamentação quase que total por parte do Executivo.

Dependendo dessa regulamentação, as cooperativas, ou centrais de negócios formadas por pequenas poderão realizar negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por prazo indeterminado. Cooperativas que tenham receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano poderão usufruir dos benefícios da Lei Geral relativos a compras governamentais, simplificação de relações de trabalho, fiscalização orientadora, consórcio simples, crédito e capitalização, inovação, protesto de títulos e acesso à justiça.

Patrícia Mayana, consultora da unidade de acesso a mercados do Sebrae Nacional destaca a importância do dispositivo. Para ela, a união garante maior competitividade para as pequenas, mas a falta de regulamentação não lhes permitia receber o pagamento juntos.

Pequenas devem se destacar nas exportações

Enquanto as pequenas e microempresas optantes do Simples Federal dispositivo substituído pelo Simples Nacional eram tributadas sobre sua receita resultante das exportações, as demais corporações tinham incentivos fiscais específicos. Isso prejudicou a competitividade dos pequenos, juntamente à escala e às facilidades próprias das grandes empresas, como acesso ao crédito. Para mudar essa realidade, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa promete desonerar as exportações das pequenas, além de desburocratizar o processo.

Não haverá mais incidência de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI sobre as receitas de exportações realizadas por esse segmento, ou mesmo nas operações realizadas com tradings e comerciais exportadoras. João Paulo Alcântara Gomes, assessor do Centro Internacional de Negócios (CIN), órgão do Sebrae e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), acredita que essa medida trará maior competitividade ao setor.

“O exportador depende da isenção tributária em cada nível do governo, pois a cadeia é onerada com tributos em diferentes elos. Algumas vezes, era possível desonerar o elo final, a exportação, mas somente ela. A unificação da cobrança dos tributos facilitará uma desoneração integral”, analisa Gomes.

Ielra Viter, diretora comercial da Enseada da Praia, ficou satisfeita com as mudanças na tributação. “Espero ter economia de pelo menos 60% nos tributos pagos para exportar. Meu gasto costuma alcançar R$ 1,5 mil por mês”, afirma. A empresa de Cabo Frio exporta produtos de moda praia desde 2000.

Mudanças na lei geram controvérsias

Consultores tributários e contadores vêm criticando a indefinição quanto à sanção do projeto de lei aprovado no Senado na última terça-feira, que corrige série de distorções na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar n.º 123/2006). Empresários que optaram pelo Simples, mas foram desfavorecidos pela nova legislação, já tiveram o prazo para pagamento de tributos vencido no último dia 10, embora o valor deles possa ser alterado de acordo com a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As informações são de Wellington Motta, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Ele aconselhou a seus clientes que tivessem dinheiro em caixa a pagar os impostos e, caso a lei seja sancionada, pedir ressarcimento. “É cômodo pedir isso, mas a maioria dos empresários não tem o valor disponível, pois a elevação dos tributos foi considerável, chegando a 280% em alguns casos. Por isso, alguns deixaram de pagar e vão torcer pelo parecer positivo do presidente”, explica.

Isso se deve ao principal problema da Lei Geral, que atingiu cerca de 550 mil empresas, segundo cálculos do Sebrae. A Lei original afirmava que todas as prestadoras de serviço não listadas em nenhumas das três tabelas referentes a esse segmento, e que não tivessem qualquer vedação expressa na legislação, estariam conseqüentemente enquadradas no quinto anexo. No entanto, dessa forma teriam que pagar o INSS Patronal sobre a folha separadamente dos demais tributos.

Com a correção da lei, essas e mais diversas empresas que antes pertenciam ao Simples, mas haviam sido deixadas de fora do Supersimples, passam a se enquadrar na tabela três. Entre os setores que foram incluídos na correção estão cosméticos, fogos de artifício, serviços de informática, cabeleireiros e distribuidores de bens de terceiros.

Assim como Motta, José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon de São Paulo, teme pela demora ou até a não sanção por parte do presidente Lula. “Temos a informação de que essa lei só deve ser sancionada em setembro”, afirma.

O projeto de lei prevê ainda outras correções na nova legislação. De acordo com Alcazar, não havia na Lei Geral clareza quanto à exclusão do Supersimples para pequenas empresas que deixassem de emitir notas. De acordo com a interpretação, elas poderiam pagar multa pela autuação e permanecer no sistema simplificado. “O projeto é incisivo quanto à exclusão, nesse caso”, afirma o presidente da Sescon.

Haveria ainda o prorrogamento do prazo de recolhimento de imposto para o dia 31 de agosto, somente nesse mês, em função da lentidão dos sistemas da Receita Federal. Alcazar acredita que, mesmo se sancionada a tempo, esse novo prazo não será suficiente. Na opinião da Sescon, a entrada em vigor da nova legislação tributária deveria acontecer somente em janeiro de 2008.

O projeto permite ainda o prolongamento do financiamento especial de débitos tributários, criado no Simples Nacional, de janeiro de 2006 para maio deste ano. Há ainda a redução de 50% da multa decorrente dos atrasos nos pagamentos.

Por último, o projeto prevê a possibilidade de instituição de Sistema Nacional de Garantias de Crédito pelo Poder Executivo, com o objetivo de facilitar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte ao crédito e a demais serviços nas instituições financeiras. Isso deverá ajudar o segmento a apresentar garantias aos bancos fornecedores de empréstimos.

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