STJ mantém contribuições ao sistema ‘S’

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs ontem uma derrota definitiva às empresas de prestação de serviços que tentavam escapar da cobrança da contribuição ao Sesc e Senac – integrantes do chamado sistema “S”. Por nove votos a zero, a primeira seção da corte manteve o entendimento firmado na casa desde 2001, preservando a cobrança. Os prestadores de serviços tentavam convencer os ministros de que sua atividade é diferente do comércio, e portanto não haveria base legal para contribuírem para entidades voltadas aos comerciários.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs ontem uma derrota definitiva às empresas de prestação de serviços que tentavam escapar da cobrança da contribuição ao Sesc e Senac – integrantes do chamado sistema “S”. Por nove votos a zero, a primeira seção da corte manteve o entendimento firmado na casa desde 2001, preservando a cobrança. Os prestadores de serviços tentavam convencer os ministros de que sua atividade é diferente do comércio, e portanto não haveria base legal para contribuírem para entidades voltadas aos comerciários. As empresas vão tentar prosseguir com a disputa no Supremo Tribunal Federal (STF).


O advogado responsável pela defesa dos contribuintes, Evandro Pertence, do escritório Sérgio Bermudes Advogados, argumentou que o tribunal teve uma posição favorável a eles por 20 anos, revertida em um único precedente, de 2001, e depois replicado em decisões monocráticas. Reafirmou que, pelo Decreto-Lei nº 8.621, de 1946, que criou a contribuição ao Senac, ela deveria ser cobrada apenas dos estabelecimentos comerciais.


Segundo a relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, hoje o conceito de empresa comercial é mais amplo e atinge tanto o comércio de bens como de serviços. O ministro Teori Zavascki também observou que o conceito antigo de estabelecimento comercial é hoje o conceito de empresa, e que é preciso fazer uma adaptação.


O presidente da Federação das Empresas de Serviços de São Paulo (Fesesp), Luigi Nese, patrocinador da disputa levada ao STJ, diz que não vai desistir da briga – há agravos já distribuídos no Supremo – e que seu objetivo não é simplesmente poupar os prestadores de serviços da contribuição ao sistema “S” – de 2,5% sobre a folha de pagamentos. A decisão da Justiça, diz, ajudaria a pavimentar o caminho para a autonomia sindical das empresas de prestação de serviços, hoje ligadas à Confederação Nacional do Comércio (CNC).


De acordo com o empresário, com a isenção do pagamento ao sistema “S” seria mais fácil às empresas de serviço conseguirem se desligar da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que questiona a proposta de criação da Confederação Nacional dos Serviços (CNS) em tramitação no Ministério do Trabalho. Sem a resistência da CNC, e com a criação da confederação própria dos prestadores, diz Luigi, seria possível criar um “Sesc” dos serviços.


O empresário afirma ainda que o Sesc e o Senac podem facilmente funcionar com recursos próprios, mas reconhece que o impacto da decisão sobre o recolhimento das empresas de serviço ao sistema seria enorme. Ele diz que o setor corresponde hoje a 64% do PIB do país, mas apenas 10% disso diz respeito ao comércio propriamente dito – ou seja, compra e venda de mercadorias. O resto é prestação de serviços. “Na verdade era para as empresas de comércio estarem dentro da CNS, e não o contrário”, afirma o empresário.


 


 

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