Reserva para micros sairá em um mês

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Valor Econômico   Editoria: Legislação   Página: E-1 


O governo federal, por meio do Ministério do Planejamento, pretende publicar em até um mês as regras que regulamentam a Lei Complementar nº 123 – a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – no que diz respeito aos benefícios a serem oferecidos às micro e pequenas empresas em licitações públicas. O objetivo é eliminar as principais dúvidas geradas pela lei complementar. E elas são muitas.

Valor Econômico   Editoria: Legislação   Página: E-1 


O governo federal, por meio do Ministério do Planejamento, pretende publicar em até um mês as regras que regulamentam a Lei Complementar nº 123 – a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – no que diz respeito aos benefícios a serem oferecidos às micro e pequenas empresas em licitações públicas. O objetivo é eliminar as principais dúvidas geradas pela lei complementar. E elas são muitas. Apesar de a lei que instituiu, entre outras coisas, o Supersimples, estar em vigor desde dezembro do ano passado, as esferas – principalmente municipais e estaduais – da administração pública aguardam a publicação da regulamentação para colocar em prática o novo modelo para as licitações. A regulamentação adotada pela União deverá ser reproduzida nos demais níveis, para evitar conflitos jurídicos. 


Pelas novas regras em estudo, fica estabelecida uma quota de até 25% do objeto a ser licitado para a contratação de micro e pequenas empresas para a aquisição de bens divisíveis. Além disso, as contratações de até R$ 80 mil ficam destinadas exclusivamente a elas – que ainda têm têm assegurados dois dias úteis para a comprovação da regularidade fiscal após vencerem as licitações. 


Uma outra vantagem para as micro e pequenas empresas que desperta polêmica é que, em caso de empate em uma licitação, a preferência deve ser delas. Por empate, entende-se as situações em que suas propostas sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.


No caso do pregão, a margem é de 5%. Nessas situações, as empresas em segunda colocação serão chamadas a apresentar proposta de valor inferior à então considerada vencedora. 


Diante da falta de regulamentação – e, portanto, sem a previsão de benefícios para micro e pequenas empresas nos editais -, os microempresários se armam com pedidos de mandados de segurança para impugnar os processos licitatórios, como diz ter visto a coordenadora de gestão de bens e serviços da prefeitura de São Paulo, Érika Alves Oliver, ontem, durante o IX Fórum de Debates sobre Licitações Públicas, promovido pela RHS Licitações na capital paulista. 


O secretário-adjunto de logística e tecnologia da informação do Ministério do Planejamento, Rodrigo Assumpção, também presente ao evento, enumerou os principais pontos da regulamentação em análise no departamento jurídico do ministério. Pela proposta, as medidas deverão valer para todos os órgãos federais, o tratamento diferenciado será obrigatório em todas as licitações, haverá um cadastro próprio para micro e pequenas empresas, deverá ser divulgado um plano anual de aquisições por cada órgão público, as especificações dos bens adquiridos de micro e pequenas devem respeitar as características do setor. Além disso, deverá haver um procedimento simplificado para bens de pronta entrega, será obrigatória a subcontratação de micro e pequenas em licitações acima de R$ 1,5 milhão e ficam proibidas subcontratações quando só elas estiverem concorrendo. 


Apesar de ainda nem estarem regulamentados, os benefícios às micro e pequenas empresas em licitações já provocam críticas. O advogado Márcio Camarosano avalia que há inconstitucionalidade na concessão dos benefícios pois eles contrariam o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Camarosano prevê a interposição de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) por entidades interessadas. Já o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, recomenda às microempresas que se sentirem lesadas por editais que recorram à Justiça. Rodrigo Assumpção destaca que a previsão de tratamento diferenciado a empresas de pequeno porte está previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição. 


 




 


 

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