Jornal do Commercio Editoria: Direito & Justiça Página: B-7
As ações movidas por trabalhadores para questionar a demissão por justa causa poderão ganhar prioridade na Justiça do Trabalho. Projeto de lei nesse sentido foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Em tramitação na Casa desde 1990, a Proposição nº 5.920 seguirá, agora, para votação em Plenário. A principal inovação dela é a fixação de prazos. Pela proposição, o Judiciário trabalhista terá até 30 dias para realizar a primeira audiência de conciliação.
Jornal do Commercio Editoria: Direito & Justiça Página: B-7
As ações movidas por trabalhadores para questionar a demissão por justa causa poderão ganhar prioridade na Justiça do Trabalho. Projeto de lei nesse sentido foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Em tramitação na Casa desde 1990, a Proposição nº 5.920 seguirá, agora, para votação em Plenário. A principal inovação dela é a fixação de prazos. Pela proposição, o Judiciário trabalhista terá até 30 dias para realizar a primeira audiência de conciliação. Hoje, o procedimento leva, em média, seis meses.
O projeto estipula prazo de 120 dias para que as ações sejam julgadas. Apesar de a Justiça do Trabalho ser considerada célere, justamente por analisar questões que envolvem créditos de natureza alimentar, os processos levam o dobro do tempo determinado pela proposição para serem julgados. Pelo texto original – a proposta foi modificada por sete emendas e três substitutivos – a constestação para as ações que questionam a justa causa deverá ser realizada em até 15 dias. E os recursos só poderão ser interpostos a partir de valor mínimo.
A justificativa da proposta é “coibir a indústria da justa causa que se pretende implantar no País”. Na avaliação de especialistas, porém, o projeto em nada muda a vida das empresas. Somente o trabalhador é beneficiado, uma vez que terá a oportunidade de solucionar seu problema com mais agilidade. O trabalhador demitido por justa causa perde uma série de direitos.
De acordo com a advogada Viviane Balbino, da banca Moreau Advogados, o empregado deixa de receber as guias para liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro desemprego. Além disso, deixa de receber o aviso prévio e a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS a que teria direito caso a dispensa não fosse por justa causa. Tem direito apenas ao saldo salarial e às férias vencidas, no caso em que houver.
“Não vejo de que forma o projeto mudaria a vida das empresas, visto que não há qualquer previsão de punição (para aquelas que aplicarem a justa causa indevidamente). Traz mudanças para os empregados. Acho a proposta importante, principalmente se o prazo de 30 dias for observado”, disse Viviane Balbino.
A advogada Eliane Ribeiro Gago – Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados – concorda com a avaliação de que os trabalhadores serão os principais beneficiados pelo projeto, caso este venha a ser aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente da República. Isso, no entanto, somente se for posto em prática. Para a especialista na área trabalhista, a demanda crescente de processos e a falta de mão-de-obra poderão dificultar a aplicação da norma. “A intenção é boa, agora temos que ver se realmente o Judiciário irá aplicá-la”, disse a advogada.
Em relação ao volume de processos, dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmam o aumento da demanda. Em 2003, a corte julgou 97.455 ações, número que saltou para 116.653 em 2004. Em 2005 foram julgados 134.269 processos, e, no ano passado, 135.718. Até abril deste ano, o TST julgou 39.875 demandas.
Segundo Eliane Ribeiro Gago, o que não faltam são exemplos de processos que deveriam ser considerados como prioridade, mas não tramitam como tal. É o caso das ações movidas por pessoas com mais de 60 anos ou das causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos e que, portanto, correm em ritmo sumaríssimo. “Não sei se (o projeto) dará certo. Hoje, há casos que deveriam ter prioridade, mas não têm, devido ao número muito grande de processos no Justiça do Trabalho”, afirmou a advogada, acrescentando que, apesar disso, acha a proposição positiva. “Trata-se de mais uma medida protecionista em prol do trabalhador”, destacou.
Opinião diferente tem a advogada Cenyra Puccy, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. Na avaliação dela, a medida proposta afronta o princípio da isonomia. “A Constituição prevê que todos são iguais perante a lei”, ponderou a especialista.
Cenyra também considera necessária a mudança. uma vez que o Judiciário trabalhista é o ramo que mais preza pela celeridade processual. “Além disso, o reclamante que quer ver seu pleito atendido com mais agilidade dispõe de mecanismos previstos no Código Civil que lhe asseguram isso. Ele poderá, por exemplo, pedir a antecipação de tutela”, acrescentou.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elenca as situações em que o trabalhador pode ser demitido por justa causa. Entre elas, ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; condenação criminal, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; embriaguez habitual ou em serviço; abandono de emprego; o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; entre outros.