
O Projeto de Lei 141/25 reestrutura a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê oito faixas, com alíquota final de 35% – o limite hoje é de 27,5%.
PROPOSTA DE TABELA PARA O IMPOSTO DE RENDA
Faixa |
Base de cálculo (R$)* |
Alíquota (%) |
Dedução (R$) |
1ª |
Até 5.000,00 |
0,0 |
0,00 |
2ª |
De 5.000,01 até 7.500,00 |
7,5 |
375,00 |
3ª |
De 7500,01 a 10.000,00 |
15,0 |
937,50 |
4ª |
De 10.000,01 a 15.000,00 |
22,5 |
1.687,50 |
5ª |
De 15.000,01 a 25.000,00 |
27,5 |
2.437,50 |
6ª |
De 25.000,01 a 30.000,00 |
30,0 |
3.062,50 |
7ª |
De 30.000,01 a 39.300,00 |
32,5 |
3.812,50 |
8ª |
Acima de 39.300,00 |
35,0 |
4.795,00 |
* Mensal Fonte: Projeto de Lei 141/25
Os autores da proposta, deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Glauber Braga (Psol-RJ), explicam que a ideia é corrigir parte da defasagem na tabela, com isenção para pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil e criar novas faixas que culminam em 35% para rendimentos acima de R$ 39,3 mil.
Recursos obtidos por meio da progressividade, segundo eles, poderão fomentar investimentos em desenvolvimento sustentável, ampliando oportunidades para a mobilidade social e contribuindo para a formalização das rendas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Crédito da imagem _ Arte _ SECOM
Fonte: Agência Câmara de Notícias