Saudabilidade dos alimentos foi considerada no projeto que regulamenta o novo sistema, afirma Appy

Compartilhe:

Secretário participou de audiência sobre impactos da reforma na saúde, realizada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado

 

A Reforma Tributária e seus impactos na saúde foi tema de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal na terça-feira (20/8). O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ressaltou que a saudabilidade dos alimentos teve papel determinante para sua inclusão nas categorias de alíquota zero ou alíquotas reduzidas na elaboração do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024.

No PLP 68/2024, que regulamenta a maior parte da reforma e que neste momento tramita no Senado, os alimentos foram distribuídos em três categorias de alíquotas no novo sistema: alíquota zero, para aqueles que estão na cesta básica; alíquota reduzida em 60% da alíquota padrão; e alíquota cheia.

Appy salientou que, na preparação do PLP, realizada no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda, todos os alimentos in natura e minimamente processados ficaram com alíquota reduzida, e a maioria deles com alíquota zero, o que vem sendo mantido ao longo da tramitação no Congresso. Já o Imposto Seletivo (IS), conforme explicitado na Emenda Constitucional (EC) 132 – promulgada em dezembro de 2023 e que promove a Reforma Tributária do consumo –, desestimula o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.     

Saudabilidade

“Os alimentos ultraprocessados estão quase todos na alíquota cheia”, explicou Appy. “Estamos falando de uma diferença de tributação que não é pequena”, disse, ao fazer a comparação com os alimentos que estão na alíquota reduzida. Essa diferenciação entre os alimentos in natura e minimamente processados e os ultraprocessados, portanto, já existe, mas pode ser aperfeiçoada, segundo Appy. “Pode-se até melhorar esse desenho”, afirmou.

Ele frisou que a saudabilidade esteve presente ao longo de todo o debate que precedeu o envio do PLP 68/2024 ao Congresso. “Esse é um tema que não foi esquecido quando o projeto foi enviado ao Congresso Nacional”, acrescentou. Nesse mesmo sentido ocorreram as discussões sobre o IS, destinado a incidir sobre produtos “claramente nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes, uma das categorias dos alimentos ultraprocessados”, pontuou Appy.

Durante a audiência, presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o secretário frisou, no entanto, que a saudabilidade não foi o único critério aplicado para a distinção de tributação sobre os alimentos na reforma. “Não foi considerada apenas a questão da saudabilidade, mas também o impacto distributivo”.

Appy sublinhou o papel do cashback – mecanismo de devolução às famílias de renda mais baixa dos tributos pagos por elas sobre seu consumo –, como instrumento mais eficiente que as alíquotas reduzidas para a promoção da progressividade tributária no país e, em consequência, da justiça social. “Certamente, para as famílias mais pobres, o aumento do poder de compra, é um determinante da saúde”, disse o secretário. 

Cesta básica

A proposta original do PLP 68/2024 partiu da cesta básica do PIS/Cofins, acrescida dos demais alimentos in natura e minimamente processados. A distribuição entre cesta básica e alíquota reduzida priorizou os alimentos consumidos majoritariamente pelos mais pobres. A Câmara dos Deputados ampliou a cesta básica com a inclusão das carnes e dos queijos, além de algumas outras mudanças na composição das listas.

Já a redução em 60% da alíquota padrão – que será definida pelo Senado Federal – inclui produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais. Na audiência da terça-feira, Appy também destacou a redução das alíquotas, a zero, da tributação sobre dispositivos médicos e medicamentos no novo sistema.

Fonte: gov.br/fazenda/pt-br

Imagem: Internet

Leia mais

Scroll to Top