Comissão da CBCSI irá discutir a modernização da atividade do corretor de imóveis

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Uma comissão formada por integrantes da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), órgão consultivo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), irá participar da elaboração de uma proposta de atualização da atividade do corretor de imóveis.

A ideia é que o texto substitua o Decreto nº 11.165/2022, publicado no dia 10 de agosto e revogado no dia seguinte, após a reivindicação de diversas entidades do setor imobiliário.

Esta comissão foi formada durante a reunião da CBCSI, realizada de forma virtual no dia 5 de setembro, sob a condução do coordenador da Câmara, Pedro Wähmann. O grupo será composto por Geraldo Paiva (Secovi-MS), Ovídio Maia Filho (Secovi-DF), Érico Mota (Fecomércio-PB), Leandro Ibagy (empresário), Renato Maciel Netto (Fecomércio-RN), e Moira Toledo (Secovi-SP).

Wähmann explicou que a CBCSI, que representa as pequenas e médias empresas do setor imobiliário, irá contribuir com a elaboração do texto, junto com outras entidades, pois tendo conhecimento de que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) está trabalhando em uma minuta de Decreto com essa finalidade.

“Há pontos no decreto que foi publicado e depois revogado que são positivos. Nosso entendimento é que a matéria deve ser alvo de discussão pelo legislativo, pois a nosso ver alterações na Lei 6530/78 não podem ser feitas por Decreto. Por isso, é importante aproveitar o momento e discutir um texto que seja positivo para todos, inclusive aos pequenos e médios empresários do ramo imobiliário”, afirmou o coordenador.

De acordo com ele, esta minuta que está sendo preparada pelo Cofeci necessita de ajustes, os quais serão sugeridos pela comissão da CBCSI. “Há propostas divergentes, como dar aos corretores o controle dos recebíveis de aluguel e taxas de condomínio e exigir registro de corretor dos profissionais que atuam em atividades de apoio no atendimento ao público”, destacou o coordenador.

Equilíbrio

O texto que está sendo preparado pelas entidades do setor imobiliário, em substituição ao extinto Decreto nº 11.165/2022, visa modernizar a Lei nº 6.530/1978 e o Decreto nº 81.871/1978, que regem a atividade do corretor de imóveis.

A vice-presidente de administração de imóveis e condomínios do Secovi-SP, Moira Toledo, falou da importância de construir colaborativamente um texto que traga, sobretudo, equilíbrio à preservação do corretor autônomo e à atuação das pessoas jurídicas inscritas no Creci, diante das necessidades da sociedade atual, considerando seu contexto econômico e social. “Qualquer texto unilateral e que só veja um dos lados, não será salutar ao exercício dessa atividade tão importante e ainda poderá levar à polarização desconstrutiva e perigosa”, ressaltou.

O presidente do Secovi-RS, Moacyr Schukster, apoiou a criação desta comissão e frisou o empenho dos empresários na defesa dos interesses da CBCSI. “Muitos interesses estarão em jogo, por isso, eu acredito que será um trabalho extenso e cansativo, porém, necessário. Se não vestirmos o terno da modernidade, não olharemos para o futuro da nossa atividade”, afirmou.

Tarifa mínima

O vice-presidente jurídico do Secovi-RJ, Alexandre Hermes Corrêa, atualizou os integrantes da CBCSI com informações sobre a tarifa de água e esgoto, em que a empresa concessionária no Rio de Janeiro vem fazendo a cobrança sem considerar o consumo aferido nos hidrômetros dos condomínios, aplicando a “tarifa mínima”, que consiste na multiplicação do número de apartamentos pelo consumo mínimo por hidrômetro, e enquadramento na tarifa progressiva.

Esta prática vem sendo analisada pelos tribunais de justiça nos estados e está sob julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Secovi-RJ e a Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (Abadi) ingressaram nos autos na condição de amicus curiae, os quais estão sob análise. “É uma questão preocupante, que vem sendo demandada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e por outros tribunais, mas a discussão prossegue no STJ”, afirmou.

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