Fecomércio-RJ se posiciona com relação à Medida Provisória 1.045

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O programa do governo que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e salários voltou, e as empresas já podem aderir às medidas. Publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de abril, a Medida Provisória (MP) no 1.045 permite reduções de jornada e salário de até 70%, com compensação parcial do governo na remuneração dos trabalhadores.

A nova medida vai funcionar nos moldes da antiga MP 936, publicada em 2020, permitindo ainda a suspensão dos contratos de trabalho por até 120 dias, por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Na opinião do presidente da Fecomércio-RJ, Antonio Florêncio de Queiroz Júnior, a Medida Provisória tem que ser comemorada. O empresário, porém, alerta, mais uma vez, que a decisão leva à mesma situação do ano passado, como se a crise tivesse uma data para acabar.

“Isso não deveria se repetir. Em vez de prever os benefícios por alguns meses, defendemos que as medidas deveriam ser mantidas até que a população estivesse com alto índice de vacinação – 80%, por exemplo. Sem vacinação, a ameaça do colapso seguirá e, infelizmente, a MP vai atenuar o problema, mas não será a solução”, ressalta Antonio Queiroz.

 

 

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