FBHA avalia a reedição do BEm como uma medida urgente para o setor

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A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) está otimista com a reedição do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Segundo Alexandre Sampaio, presidente da entidade, a medida dará continuação à atividade econômica no Brasil, que enfrenta fortes perdas no comércio, em virtude da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus. Por essa razão, a sua implementação é considerada urgente para os empresários.

No dia 13 de abril, Paulo Guedes, ministro da Economia, sinalizou que a reedição do programa deverá sair em poucos dias. No ano passado, a medida ofereceu suporte às empresas que passam dificuldades por conta da atual conjuntura do País. Para o setor de hospedagem e alimentação, a ação é positiva, visto que o trade tem enfrentado perdas progressivas desde a chegada da covid-19 em território brasileiro.

“Poderemos reduzir, de forma temporária, o custo incidente sobre as relações de emprego, uma vez que o setor de hospedagem e alimentação se encontra paralisado – ou com restrições – na maior parte dos municípios brasileiros. Desta forma, se faz necessária a adoção de medidas que minimizem as obrigações trabalhistas durante este período para reduzir os prejuízos dos empresários”, explica Sampaio.

Apesar da expectativa quanto à reedição do BEm, o setor deve aguardar a aprovação do projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Estima-se que, para 2022, o governo federal deve propor uma meta fiscal que permita um rombo próximo a R$ 170 bilhões.

Também é esperada a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC), responsável por carimbar recursos fora do teto de gastos para o desenvolvimento de ações contra a covid-19. Apenas uma das medidas precisa ser levada adiante para que a reedição do BEm possa ter continuação.

“De modo geral, temos a possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário com pagamento do BEm pelo governo, mediante a celebração de simples acordo individual, por até 90 dias. Também é possível ocorrer a suspensão temporária dos contratos de trabalho, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, com pagamento pelo prazo máximo de 60 dias, fracionável em dois períodos de até 30 dias. Ambas medidas podem ser prorrogadas mediante decreto presidencial”, esclarece o presidente da FBHA.

 

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