O preço dos medicamentos é tabelado no Brasil, e o reajuste ocorre todos os anos a partir de 1° de abril. As farmácias não podem cobrar valores acima do permitido. A lista com os preços máximos é disponibilizada para consulta dos consumidores.
O reajuste é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo criado pela Lei 10.742/03. O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula, que leva em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.
No ano passado, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 4,33%, contra uma inflação oficial de 4,31% em 2019.
Tramitação
A MP 933 deve seguir o novo rito de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Câmara