FBHA pede a prorrogação da Lei nº 14.046

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Com o início de 2021, o estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso Nacional, teve o fim da sua vigência. Isso implicou o encerramento das medidas emergenciais adotadas no ano passado e que tinham o intúito de minimizar o impacto nas empresas e garantir a manutenção dos empregos. Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), uma lei essencial para as atividades de turismo e cultura é a Lei nº 14.046/20, que trata do adiamento e do cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão da pandemia da Covid-19. Por isso, a FBHA encaminhou ao ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, a solicitação de prorrogação da lei. 

O texto original estabelecia que, caso o evento, serviço ou reserva fossem adiados e/ou cancelados, a empresa não teria a obrigação de reembolsar o consumidor. Entretanto, deveria ocorrer a remarcação do produto ou a disponibilização de um crédito para uso ou abatimento em uma futura compra. No entanto, o fim do estado de calamidade trouxe de volta a obrigatoriedade do reembolso em caso de cancelamentos.
 
“Estamos lutando para que haja a prorrogação dessa medida até o dia 31 de dezembro de 2022. Temos o intuito de aliviar o fluxo de caixa das empresas que ainda se encontram em um cenário de fragilidade financeira por conta da covid-19. Tivemos uma redução significativa de demandas e, com a proposta encaminhada ao Ministério do Turismo, vemos uma possibilidade de minimizar os prejuízos para o nosso setor”, explica Alexandre Sampaio, presidente da FBHA. 

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