Boletim Informativo Diário (BID) 053/2022

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Rio de Janeiro – Edição nº 053, 07/06/2022

DESTAQUES:

  • Alterada norma que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
  • Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos recomenda incluir no Programa de Parcerias de Investimentos estudos para desestatizar a Petrobras.
  • Publicado Extrato de Convênio celebrado entre o Sebrae-DF e a Fecomércio-DF, cujo objeto é a Pesquisa Conjuntural Econômica e Seguimento do Mapa do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail CNConlineBID@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

  • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA / INSPEÇÃO DO TRABALHO / POLÍTICAS PÚBLICAS / RELAÇÕES DE TRABALHO / CONFEDERAÇÕES / ENTIDADES SINDICAIS / SISTEMA S / SENAC
    Portaria n.º 1.486, de 3 de junho de 2022. DOU. Seção 1, de 6 de junho de 2022. p.252-254. Gabinete do Ministro.
    Altera a Portaria n.º 671, de 8 de novembro de 2021 (anexo), que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

  • PETROBRAS – DESESTATIZAÇÃO
    Resolução n.º 240, de 2 de junho de 2022. DOU. Seção 1, de 7 de junho de 2022. p.36. Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
    Dispõe sobre a qualificação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, com objetivo de coordenar estudos e ações necessários para a avaliação da desestatização da empresa.

 

ATOS DO PODER EXECUTIVO

  • CASA CIVIL
    Decreto de 3 de junho de 2022. DOU. Seção 2, de 3 de junho de 2022. p.1 (Edição Extra B).
    Designa Saba Cordeiro de Monteiro Chagas Filha de Oliveira, para exercer o encargo de substituta do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no período de 7 a 12 de junho de 2022.
  • MINISTÉRIO DA ECONOMIA
    Decreto de 3 de junho de 2022. DOU. Seção 2, de 3 de junho de 2022. p.1 (Edição Extra B).
    Designa Esteves Pedro Colnago Júnior, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado da Economia, no período de 7 a 11 de junho de 2022.
  • MINISTÉRIO DO TURISMO
    Decreto de 6 de junho de 2022. DOU. Seção 2, de 7 de junho de 2022. p.1.
    Designa José Medeiros Nicolau, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado do Turismo, nos dias 8 e 9 de junho de 2022.

 

INEDITORIAL

  • SEBRAE-DF / FECOMÉRCIO-DF / CONVÊNIO
    Extrato de Convênio n.º 1, de 19 de maio de 2022. DOU. Seção 3, de 3 de junho de 2022. p.188.
    Publicado o Extrato de Convênio celebrado entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – Sebrae-DF e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, cujo objeto é a Pesquisa Conjuntural Econômica e Seguimento do Mapa do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal.

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 38.734, de 6 de junho de 2022. DOU. Seção 3, de 7 de junho de 2022. p.154. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,9065% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0079 o Redutor – R e em 0,1156% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 3 de junho de 2022.

 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


ATO DO PODER LEGISLATIVO

  • TRÂNSITO / MULTAS – CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO
    Lei n.º 9.706, de 2 de junho de 2022. DORJ. Parte I, de 3 de junho de 2021. p.1 (Edição Extra A).
    Altera o Art. 1º da Lei n.º 7.859, de 15 de Janeiro de 2018, para estabelecer que o Poder Executivo, através do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ -, poderá receber o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, bem como o referente à 1ª habilitação, com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos bem como aos que requererem a 1ª habilitação, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais no cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com a imediata regularização da situação do veículo ou da pendência para documentação para a 1ª habilitação conforme o caso, e dá outras providências.

 

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: CNConlineBID@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Divisão de Administração

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

 

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