DESTAQUES:
• Medida Provisória institui o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até 31 de dezembro de 2020.
• Disciplinados os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
• Governo do Distrito Federal determina a obrigatoriedade do uso de máscaras enquanto a pandemia de Covid-19 não estiver controlada.